Não é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, ...

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Q3878892 Direito Ambiental
Não é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, (Lei 6.938/1981):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º e art. 2º, II: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;". "Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;". Como a questão pede o que não é instrumento, o confronto direto mostra que B, C, D e E integram o art. 9º, enquanto a alternativa A não integra esse rol.

Tema central: Instrumentos da PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a correta porque não corresponde a instrumento listado no art. 9º da Lei nº 6.938/1981. A ideia de racionalização se relaciona ao art. 2º, II, da lei, que trata de princípio da Política Nacional do Meio Ambiente: "Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;". Portanto, A não descreve instrumento da PNMA, ao passo que B, C, D e E estão expressamente no art. 9º.
B
Certa
Está errada como resposta porque é, sim, instrumento da PNMA. A previsão é literal no art. 9º, III, da Lei nº 6.938/1981: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;".
C
Errada
Está errada como resposta porque o art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 inclui expressamente esse instrumento: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;".
D
Errada
Está errada como resposta porque o zoneamento ambiental consta literalmente do rol legal de instrumentos. A base é o art. 9º, II, da Lei nº 6.938/1981: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;".
E
Errada
Está errada como resposta porque o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é instrumento expresso da PNMA. O fundamento é o art. 9º, I, da Lei nº 6.938/1981: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos do art. 9º e princípios/objetivos da PNMA previstos nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938/1981. A alternativa A parece compatível com a proteção ambiental, mas não está no rol legal de instrumentos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 6.938/1981, primeiro separe mentalmente três blocos: princípios/objetivos, instrumentos e estrutura do SISNAMA.
  • Se a pergunta cobrar instrumento da PNMA, faça o confronto direto com o art. 9º; a literalidade legal resolve a questão.
  • Desconfie de alternativas com redação tematicamente correta, mas que reproduzem ideia dos arts. 2º ou 4º em vez de item do art. 9º.

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