Não é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º e art. 2º, II: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;". "Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;". Como a questão pede o que não é instrumento, o confronto direto mostra que B, C, D e E integram o art. 9º, enquanto a alternativa A não integra esse rol.
- Em questões sobre a Lei nº 6.938/1981, primeiro separe mentalmente três blocos: princípios/objetivos, instrumentos e estrutura do SISNAMA.
- Se a pergunta cobrar instrumento da PNMA, faça o confronto direto com o art. 9º; a literalidade legal resolve a questão.
- Desconfie de alternativas com redação tematicamente correta, mas que reproduzem ideia dos arts. 2º ou 4º em vez de item do art. 9º.
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