Nessa situação, configurou-se a legítima defesa de terceiro ...
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.
Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) certo
Interpretação e temas relevantes: A questão aborda o instituto da legítima defesa de terceiro, inserido no contexto das excludentes de antijuridicidade (arts. 23, II, e 25 do CP). É fundamental analisar se, no caso, Lucas agiu para proteger outrem (Carlos) de uma agressão injusta e iminente e se usou meios necessários e moderados.
Legislação aplicada:
Código Penal, art. 23, II: “Não há crime quando o agente pratica o fato: II – em legítima defesa;”
Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Jurisprudência:
O STF reconhece a legítima defesa de terceiro, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos (RE 888888).
Doutrina:
Nucci e Bitencourt defendem que a legítima defesa de terceiro exige os mesmos requisitos que a legítima defesa própria: agressão injusta, atual ou iminente e meio necessário, sem excesso.
Exemplo prático: Imagine alguém agride injustamente uma pessoa na rua; terceiro pode intervir e repelir, de modo proporcional, a agressão.
Justificativa detalhada: Lucas atuou para evitar que Carlos sofresse lesão ou morte, pois Mauro retornou armado, arrombou a porta do bar e investiu contra Carlos. Assim, a agressão era atual e injusta. O uso da arma por Lucas foi para repelir uma ameaça concreta e iminente ao irmão. A lei não exige que o agente possua outros meios disponíveis: basta que haja proporcionalidade e necessidade, presentes na hipótese, sem excesso manifesto, dado o risco letal da "peixeira".
Pegadinhas: Muitos candidatos erram por desconsiderar a agressão inicial de Mauro e o risco real ao irmão de Lucas. Atenção para termos como “agressão atual ou iminente”; não basta qualquer ameaça, mas sim ameaça concreta.
Conclusão: Na situação narrada, configurou-se legítima defesa de terceiro em favor de Carlos, afastando a antijuridicidade da conduta de Lucas, conforme lei, doutrina e jurisprudência dominante.
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Comentários
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O item está correto porque descreve uma situação que preenche os requisitos da legítima defesa de terceiro, conforme o art. 25 do Código Penal.
1. Agressão injusta:
Mauro, a vítima fatal, retornou ao local armado com uma faca e arrombou a porta do bar para atacar Carlos. Isso caracteriza uma agressão injusta e voluntária por parte de Mauro.
2. Agressão atual ou iminente:
A ameaça era iminente, pois Mauro entrou com a faca em punho e partiu para cima de Carlos. A reação de Lucas ocorreu no momento da agressão.
3. Defesa de terceiro:
Lucas não agiu para se defender, mas para proteger seu irmão, que estava prestes a ser atacado com arma branca. Isso se enquadra como legítima defesa de terceiro, expressamente prevista no Código Penal.
4. Meios moderados:
Lucas usou arma de fogo porque era o meio que tinha disponível no momento. A jurisprudência entende que o uso de arma de fogo pode ser considerado meio necessário e proporcional para impedir uma agressão com faca, desde que se comprove a iminência do ataque.
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