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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-CE
Q1205654 Direito Penal
Julgue o item a seguir, referentes às causas de exclusão da antijuridicidade e da imputabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética. Marcelo desfechou seis tiros de revólver contra a sua esposa, de quem estava separado de fato há mais de 30 dias, sob a justificativa de que a vítima não tinha comportamento recatado e o traía. 

Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra. Na aferição da inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata das causas de exclusão da antijuridicidade e da imputabilidade no contexto do Direito Penal.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado apresenta uma situação hipotética onde Marcelo atira contra sua esposa, alegando legítima defesa da honra. Além disso, menciona a aferição da inimputabilidade pelo sistema biopsicológico, incluindo a menoridade penal.

2. Legislação Aplicável:

Para a análise da questão, precisamos considerar:

  • Antijuridicidade: Segundo a jurisprudência do STJ, não é aceita a tese de legítima defesa da honra como causa de exclusão da antijuridicidade. Isso está alinhado com o entendimento de que tal defesa não tem amparo legal.
  • Imputabilidade: O Código Penal, em seu artigo 26, adota o sistema biopsicológico para aferir a imputabilidade, mas isso não se aplica à menoridade penal, que é tratada de modo diverso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3. Tema Central da Questão:

A questão aborda duas importantes áreas do Direito Penal: a exclusão da antijuridicidade e a imputabilidade, focando em conceitos como a legítima defesa e o sistema de aferição de responsabilidade penal.

4. Exemplo Prático:

Considere uma situação onde uma pessoa age em legítima defesa real, como quando alguém reage a um assalto iminente. Nesse caso, a antijuridicidade do ato estaria excluída. Já a legítima defesa da honra, como no caso apresentado, não é reconhecida juridicamente.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - Errado. A justificativa é que o STJ não reconhece a legítima defesa da honra como causa de exclusão da antijuridicidade. Além disso, o sistema adotado para aferir a inimputabilidade no Código Penal não se aplica da mesma forma à menoridade penal, que tem regras específicas.

6. Explicação das Alternativas Incorretas:

Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", precisamos apenas justificar a alternativa correta, que está errada devido ao erro sobre a legítima defesa da honra e a incorreta aplicação do conceito de imputabilidade à menoridade penal.

7. Pegadinhas no Enunciado:

Uma pegadinha comum é confundir a legítima defesa da honra, que não é aceita, com a legítima defesa real, que é juridicamente reconhecida. Além disso, o conceito de imputabilidade não deve ser confundido com a menoridade penal, que possui legislação específica.

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Comentários

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Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra. Na aferição da inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal.

Abraços

Qual situação?

Mas, pela assertiva, no caso da menoridade penal é o conceito biológico.

ERRADO

"Na aferição da inimputabilidade, o CP adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal."

Regra -> Teoria Biopsicológica -> Inteiramente Incapaz (No momento da ação ou da omissão)

Exceção -> Teoria Biológica -> -18 anos (Antes das 0 horas no dia do seu aniversário)

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

SISTEMAS PARA DETERMINAR A IMPUTABILIDADE :

1) SISTEMA BIOLÓGICO (ou Psiquiátrico) - Haverá inimputabilidade sempre que se

verificar certos estados de patologia mental, de desenvolvimento mental deficiente

ou de transtornos mentais transitórios, patológicos ou não. Nesse sistema, leva -se

em consideração a causa e não efeito.

2) SISTEMA PSICOLÓGICO – a imputabilidade será atestada de acordo com o

psiquismo do agente na hora da conduta. Aqui, leva-se em consideração o efeito.

3) SISTEMA BIOPSICOLÓGICO (ou m isto) - une o critério biológico e o psicológico.

Para este a inimputabilidade pressupõe a existência de um fato biológico (ex:

doença mental) aliada a u m fato psicológico, traduzido na situação de o agente não

conseguir compreender o caráter ilícito do fato , ou de determinar -se de acordo

com esse entendimento.

O Código Penal Brasileiro adota o Sistema Biopsicológico, salvo em relação aos

menores de 18 anos, para os quais foi adotado o sistema o Sistema Biológico .

FONTE: www.ResumosConcursos.hpg.com.br

Resumo: Direito Penal - Crime – por Profª Maria Helena da Fonte

Qc caiu de conceito. De questão repetida com gabarito invertido a questão sem o texto do enunciado.

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