Julgue o item a seguir, referentes às causas de exclusão da ...
Considere a seguinte situação hipotética. Marcelo desfechou seis tiros de revólver contra a sua esposa, de quem estava separado de fato há mais de 30 dias, sob a justificativa de que a vítima não tinha comportamento recatado e o traía.
Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra. Na aferição da inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que trata das causas de exclusão da antijuridicidade e da imputabilidade no contexto do Direito Penal.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta uma situação hipotética onde Marcelo atira contra sua esposa, alegando legítima defesa da honra. Além disso, menciona a aferição da inimputabilidade pelo sistema biopsicológico, incluindo a menoridade penal.
2. Legislação Aplicável:
Para a análise da questão, precisamos considerar:
- Antijuridicidade: Segundo a jurisprudência do STJ, não é aceita a tese de legítima defesa da honra como causa de exclusão da antijuridicidade. Isso está alinhado com o entendimento de que tal defesa não tem amparo legal.
- Imputabilidade: O Código Penal, em seu artigo 26, adota o sistema biopsicológico para aferir a imputabilidade, mas isso não se aplica à menoridade penal, que é tratada de modo diverso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
3. Tema Central da Questão:
A questão aborda duas importantes áreas do Direito Penal: a exclusão da antijuridicidade e a imputabilidade, focando em conceitos como a legítima defesa e o sistema de aferição de responsabilidade penal.
4. Exemplo Prático:
Considere uma situação onde uma pessoa age em legítima defesa real, como quando alguém reage a um assalto iminente. Nesse caso, a antijuridicidade do ato estaria excluída. Já a legítima defesa da honra, como no caso apresentado, não é reconhecida juridicamente.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - Errado. A justificativa é que o STJ não reconhece a legítima defesa da honra como causa de exclusão da antijuridicidade. Além disso, o sistema adotado para aferir a inimputabilidade no Código Penal não se aplica da mesma forma à menoridade penal, que tem regras específicas.
6. Explicação das Alternativas Incorretas:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", precisamos apenas justificar a alternativa correta, que está errada devido ao erro sobre a legítima defesa da honra e a incorreta aplicação do conceito de imputabilidade à menoridade penal.
7. Pegadinhas no Enunciado:
Uma pegadinha comum é confundir a legítima defesa da honra, que não é aceita, com a legítima defesa real, que é juridicamente reconhecida. Além disso, o conceito de imputabilidade não deve ser confundido com a menoridade penal, que possui legislação específica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra. Na aferição da inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal.
Abraços
Qual situação?
Mas, pela assertiva, no caso da menoridade penal é o conceito biológico.
ERRADO
"Na aferição da inimputabilidade, o CP adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal."
Regra -> Teoria Biopsicológica -> Inteiramente Incapaz (No momento da ação ou da omissão)
Exceção -> Teoria Biológica -> -18 anos (Antes das 0 horas no dia do seu aniversário)
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
SISTEMAS PARA DETERMINAR A IMPUTABILIDADE :
1) SISTEMA BIOLÓGICO (ou Psiquiátrico) - Haverá inimputabilidade sempre que se
verificar certos estados de patologia mental, de desenvolvimento mental deficiente
ou de transtornos mentais transitórios, patológicos ou não. Nesse sistema, leva -se
em consideração a causa e não efeito.
2) SISTEMA PSICOLÓGICO – a imputabilidade será atestada de acordo com o
psiquismo do agente na hora da conduta. Aqui, leva-se em consideração o efeito.
3) SISTEMA BIOPSICOLÓGICO (ou m isto) - une o critério biológico e o psicológico.
Para este a inimputabilidade pressupõe a existência de um fato biológico (ex:
doença mental) aliada a u m fato psicológico, traduzido na situação de o agente não
conseguir compreender o caráter ilícito do fato , ou de determinar -se de acordo
com esse entendimento.
O Código Penal Brasileiro adota o Sistema Biopsicológico, salvo em relação aos
menores de 18 anos, para os quais foi adotado o sistema o Sistema Biológico .
FONTE: www.ResumosConcursos.hpg.com.br
Resumo: Direito Penal - Crime – por Profª Maria Helena da Fonte
Qc caiu de conceito. De questão repetida com gabarito invertido a questão sem o texto do enunciado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo