De acordo com o ECA, a criança e o adolescente com deficiên...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda os direitos fundamentais da criança e do adolescente com deficiência no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre como deve ser garantido o atendimento igualitário e integral nas suas necessidades de saúde.
Legislação aplicável:
O fundamento legal está no ECA, Art. 11, §1º:
“A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.”
Explicação do tema central:
O ECA assegura proteção integral à criança e ao adolescente. Quando há deficiência, há também o direito de acesso a serviços especializados de habilitação (para a aquisição de competências) e reabilitação (para recuperar funções perdidas), sem discriminação. Segundo a doutrina, como destaca Maria Helena Diniz, a inclusão plena e o acesso ao tratamento adequado garantem efetividade do direito à saúde e à dignidade.
Exemplo prático:
Imagine uma criança com paralisia cerebral. Ela deve ter acesso aos serviços médicos gerais, mas também a fisioterapia, fonoaudiologia e métodos específicos de habilitação (desenvolvimento de habilidades motoras) e reabilitação.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A (habilitação e reabilitação) transcreve exatamente a previsão legal do Art. 11, §1º do ECA. É a alternativa correta, pois está em total sintonia com o texto do Estatuto e com o entendimento doutrinário sobre inclusão e saúde integral.
Por que as demais opções estão erradas?
- B) acessibilidade e recuperação: “Acessibilidade” é direito fundamental, mas não substitui “habilitação e reabilitação” – que são expressamente citadas na lei. “Recuperação” tem sentido restrito, não atendendo a todas as necessidades.
- C) tratamento e adaptação: Esses termos são genéricos e não contemplam o foco legal de processo de habilitação (ensinar habilidades) e reabilitação (recuperar funções perdidas).
- D) prótese e habilitação: “Prótese” é somente um dos recursos possíveis em habilitação/reabilitação, não abrange todo o espectro de serviços previstos no ECA.
Dica de prova: Fique atento ao uso literal do texto legal, pois questões desse tipo costumam exigir a memorização dos termos exatos da lei. Palavras próximas, mas não idênticas, geralmente configuram pegadinhas.
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Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
§ 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gabarito: A) habilitação ou reabilitação. ✅
Art. 11
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A questão exige o conhecimento de um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que versa sobre o direito à vida e à saúde. Veja:
Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Esse dispositivo apenas reforça o que já foi definido pela Constituição Federal: é dever do Poder Público assegurar todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação da criança ou do adolescente.
É importante frisar, portanto, que se não houver o fornecimento espontâneo por parte do Poder Público, a pessoa poderá recorrer ao Judiciário, buscando obter o indispensável à sua sobrevivência.
GABARITO: A
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