De acordo com o ECA, a criança e o adolescente com deficiên...

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Q1278434 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de:
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda os direitos fundamentais da criança e do adolescente com deficiência no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre como deve ser garantido o atendimento igualitário e integral nas suas necessidades de saúde.

Legislação aplicável:

O fundamento legal está no ECA, Art. 11, §1º:

“A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.”

Explicação do tema central:

O ECA assegura proteção integral à criança e ao adolescente. Quando há deficiência, há também o direito de acesso a serviços especializados de habilitação (para a aquisição de competências) e reabilitação (para recuperar funções perdidas), sem discriminação. Segundo a doutrina, como destaca Maria Helena Diniz, a inclusão plena e o acesso ao tratamento adequado garantem efetividade do direito à saúde e à dignidade.

Exemplo prático:

Imagine uma criança com paralisia cerebral. Ela deve ter acesso aos serviços médicos gerais, mas também a fisioterapia, fonoaudiologia e métodos específicos de habilitação (desenvolvimento de habilidades motoras) e reabilitação.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A (habilitação e reabilitação) transcreve exatamente a previsão legal do Art. 11, §1º do ECA. É a alternativa correta, pois está em total sintonia com o texto do Estatuto e com o entendimento doutrinário sobre inclusão e saúde integral.

Por que as demais opções estão erradas?

  • B) acessibilidade e recuperação: “Acessibilidade” é direito fundamental, mas não substitui “habilitação e reabilitação” – que são expressamente citadas na lei. “Recuperação” tem sentido restrito, não atendendo a todas as necessidades.
  • C) tratamento e adaptação: Esses termos são genéricos e não contemplam o foco legal de processo de habilitação (ensinar habilidades) e reabilitação (recuperar funções perdidas).
  • D) prótese e habilitação: “Prótese” é somente um dos recursos possíveis em habilitação/reabilitação, não abrange todo o espectro de serviços previstos no ECA.

Dica de prova: Fique atento ao uso literal do texto legal, pois questões desse tipo costumam exigir a memorização dos termos exatos da lei. Palavras próximas, mas não idênticas, geralmente configuram pegadinhas.

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Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. 

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 

§ 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. 

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gabarito: A) habilitação ou reabilitação. ✅

Art. 11

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

A questão exige o conhecimento de um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que versa sobre o direito à vida e à saúde. Veja:

Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

Esse dispositivo apenas reforça o que já foi definido pela Constituição Federal: é dever do Poder Público assegurar todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação da criança ou do adolescente.

É importante frisar, portanto, que se não houver o fornecimento espontâneo por parte do Poder Público, a pessoa poderá recorrer ao Judiciário, buscando obter o indispensável à sua sobrevivência.

GABARITO: A

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