De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de açã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3509845 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito policial:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Ação Penal Privada e Inquérito Policial

O tema central da questão trata da iniciativa do inquérito policial nos crimes de ação penal privada. É essencial compreender que, nesses casos, a atuação policial depende de provocação.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal estabelece textualmente:

“Art. 5º, § 5º – Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”

Ou seja, a autoridade policial poderá instaurar inquérito apenas se for provocada pelo ofendido ou por quem legalmente possa propor a ação, não podendo agir de ofício.

Exemplo prático: Imagine um caso de calúnia (crime de ação penal privada). Se a vítima quiser que a polícia investigue, ela (ou seu representante legal) deve apresentar um requerimento ao delegado, que só então poderá instaurar o inquérito.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: “somente a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la” está correta e corresponde exatamente ao disposto no art. 5º, § 5º do CPP.

Análise das alternativas incorretas:
A) “somente a requerimento da autoridade judiciária”: Incorreta, pois a autoridade judiciária (juiz) não é parte legítima para requerer o inquérito nesses casos.
B) “de ofício”: Errada, pois o delegado não pode instaurar inquérito de ofício em crimes de ação privada.
D) “a requerimento de qualquer interessado e do Ministério Público”: Também incorreta, já que somente o ofendido (ou quem possa propor a ação) tem esse direito; o Ministério Público não atua em ação penal privada típica.

Pegadinha: Fique atento: muitas bancas tentam confundir com a atuação do Ministério Público ou sugerem que o delegado pode agir de ofício. O comando da lei é claro nisso!

Doutrina: Maurilio Moreira Leite ressalta que “nos crimes de ação penal privada, o inquérito somente se inicia a pedido da vítima, nunca de ofício.”

Resumo: Memorize: ação penal privada exige requerimento do ofendido para investigação. Confiança e atenção à literalidade da lei são fundamentais na prova!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

gabarito C

Adendo doutrinário, mais uma curiosidade mesmo:

 

NOTITIA CRIMINIS: É quando a autoridade policial toma conhecimento de fato criminoso, por qualquer meio.

  • IMEDIATA - Atividades Rotineiras, ou seja, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso
  • MEDIATA - Expediente Formal
  • Ex: requisição do MP ou requerimento do ofendido
  • COERCITIVA - Prisão em Flagrante

DELATIO CRIMINIS(espécie de notitia criminis) Quando esta notícia de crime surge através de uma delação formalizada por qualquer pessoa do povo

  • SIMPLES - Comunicação feita à polícia por qualquer do povo;
  • POSTULATÓRIA - Comunicação feita à polícia pela vítima e pede a instauração do inquérito.
  • Obs: a delatio criminis postulatória só ocorre quando a notícia é feita pelo ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada;
  • INQUALIFICADA - Comunicação anônima feita à polícia.

GAB: C

Contribuindo, dos meus resumos:

Ação Penal Privada somente por meio de REQUERIMENTO de quem tenha qualidade para intentá-la.

Ação Penal Pública condicionada por meio de REPRESENTAÇÃO

Ação Penal Pública incondicionada pode ser instaurada de ofício pela AUTORIDADE POLICIAL

A ação penal privada personalíssima somente pode ser intentada pelo ofendido, não havendo sucessão por morte ou ausência.

Ação penal exclusiva: Aquela promovida por meio de queixa-crime proposta pela vítima (ofendido) ou seu representante legal , conforme os casos descritos no Código de Processo Penal (Morte do ofendido, ofendido menor de 18, mentalmente enfermo etc)

 Ação penal privada Subsidiária da Pública: A vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deixa de agir, fica inerte.

Sigam o canal do Miranha para acompanhar os bizus e rotinas de estudos compartilhada, copiem e colem no navegador:

https://youtube.com/@miranhaconcurseiro?si=2JP1qwyOETaFQZxP

Na verdade, nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial só pode ser instaurado a pedido da vítima ou de seu representante legal, pois somente quem tem legitimidade para propor a ação penal é que pode requerer a investigação. A autoridade policial não pode agir de ofício, diferentemente dos crimes de ação penal pública.

GABARITO: C ✅

De acordo com o artigo 5º, § 5º, do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente pode instaurar um inquérito policial a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, a vítima ou seu representante legal. Isso se deve ao fato de que, nesses tipos de crimes (como calúnia, difamação e injúria), a iniciativa de mover a ação penal é exclusiva do ofendido, que pode optar por não levar o caso adiante. A atuação do Estado, por meio da polícia e do Ministério Público, é, portanto, condicionada à manifestação de vontade da vítima.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo