Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trab...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O candidato deve identificar o limite etário e as condições específicas permitidas para o trabalho infantojuvenil.
Legislação Aplicável: O ECA, art. 60, dispõe: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.” Tal previsão é reforçada pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
Exemplo prático: Uma empresa não pode contratar um adolescente de 13 anos, exceto em atividades culturais autorizadas. Porém, a partir dos 14, como aprendiz, a aprendizagem se torna permitida e protegida.
Justificativa da alternativa correta
A) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. – CORRETA
Expressa literalmente o art. 60 do ECA e está em plena consonância com a Constituição. Ressalte que a condição de aprendiz é uma exceção legal à proibição do trabalho infantojuvenil.
Análise das alternativas incorretas
B) A proteção ao trabalho adolescente não é apenas regulada pela legislação geral; ela tem legislação especial (ECA e Constituição) sobrepondo-se à CLT, enfatizando proteção integral e medidas diferenciadas.
C) Não existe previsão legal de “bolsa de aprendizagem” específica para adolescentes até dezesseis anos. A aprendizagem pode contemplar uma remuneração, mas não uma “bolsa” garantida em lei.
D) É errada a definição de trabalho educativo. Conforme o ECA, este deve priorizar o desenvolvimento pessoal e social do educando, e não as exigências produtivas/empresariais.
Estratégia de leitura: Atenção à literalidade legal nas provas e aos termos “salvo na condição de aprendiz”. Cuidado com alternativas que induzem a generalizações ou conceitos inexatos (como “bolsa de aprendizagem”).
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirma a vedação do trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendiz a partir dos 14.
Doutrina: Alice Monteiro de Barros e Maurício Godinho Delgado destacam o caráter protetivo do regramento, valorizando o limite constitucional e infraconstitucional como ferramenta de enfrentamento do trabalho infantil.
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É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
item mais confuso é o C
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
ART. 60- É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A) CORRETA. Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
B) INCORRETA. Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
C)INCORRETA Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
D) INCORRETA Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
BONS ESTUDOS!
A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o ECA, a resposta correta é a letra A.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O trabalho do menor não é regulada pela legislação geral, mas sim por legislação especial.
Art. 61 ECA: a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Apesar de, conforme explicado na alternativa A, o adolescente menor de 14 anos não poder trabalhar em hipótese alguma, o ECA assegura o recebimento da bolsa aprendizagem à pessoa de até 14 anos de idade, e não 16.
Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos da idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: o desenvolvimento pessoal e social do educando deve prevalecer sobre o aspecto produtivo.
Art. 68, §1º, ECA: entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
GABARITO: A
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