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Q1278423 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa:
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito da Criança e do Adolescente: Adoção

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão trabalha com o tema da adoção, perguntando qual medida é excepcional e irrevogável, e somente aplicada após o esgotamento dos recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Esse tema é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Citação da Legislação:
ECA, Art. 39, § 1º: “A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa...”
ECA, Art. 48: “A adoção é irrevogável.”

Explicação do Tema Central: A adoção é o instrumento jurídico que atribui à criança ou ao adolescente a condição de filho em relação aos adotantes, rompendo o vínculo com a família biológica. Por sua gravidade e consequências, só é admitida quando todas as tentativas de reintegração à família natural ou extensa (tios, avós, etc.) estiverem esgotadas.

Exemplo Prático: Imagine uma criança afastada dos pais por situação de abandono, e a família extensa (avós, tios) não pode acolhê-la. Só nesse contexto o juiz poderá deferir uma adoção, pois todas as alternativas de família natural/extensa foram esgotadas.

Justificativa da Alternativa Correta (D – adoção): Trata-se da única medida irrevogável e excepcional dentre as apresentadas, conforme a legislação. A doutrina (Maria Berenice Dias) e a jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP) reforçam que a adoção só se admite quando esgotadas as possibilidades de permanência familiar originária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Tutela: Não é irrevogável e pode ser revertida quando cessadas as razões que a justificam.
B) Apadrinhamento: Não rompe vínculos familiares e não confere poderes parentais.
C) Guarda: É medida provisória, podendo ser revogada ou modificada; não extingue a família de origem.

Pegadinha: Atenção às palavras-chave: excepcional e irrevogável. Somente a adoção atende a ambas.

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Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

§ 2 É vedada a adoção por procuração.

A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. (Redação adaptada)

Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

• Requer a dissolução do poder familiar natural

• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

ALTERNATIVA A: TUTELA é uma das três formas de colocação em família substituta, e poderá ocorrer, de acordo com o art. 1728 do Código Civil, em uma das seguintes situações:

• Com o falecimento dos pais

• Quando os pais forem julgados ausentes

• No caso de perda do poder familiar da família originária

ALTERNATIVA B: APADRINHAMENTO é um programa existente para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo que o infante tenha contato com outras pessoas e participem de uma vida familiar, ainda que estranha a sua. Sendo assim, uma criança poderá ter um padrinho e, por exemplo, passar datas comemorativas na casa da família, ao invés de passar no acolhimento institucional.

ALTERNATIVA D: GUARDA é instituto semelhante à tutela. A diferença reside na não obrigatoriedade de perda do poder familiar originário. O infante poderá ficar sob os cuidados de uma terceira pessoa e ainda possuir o vínculo familiar com sua família natural.

GABARITO: C

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