De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é correto afirmar que:

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Q3509828 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 13.022/2014, é correto afirmar que:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 15, § 3º: "§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis." Esse é o dispositivo que torna correta a alternativa A.

Tema central: Carreira da guarda municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o conteúdo do art. 15, § 3º, da Lei nº 13.022/2014. A norma impõe a garantia de progressão funcional da carreira em todos os níveis.
B
Errada
Está incorreta porque altera a fonte normativa prevista na lei. O art. 15, § 2º, da Lei nº 13.022/2014 dispõe: "§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal." Portanto, não é decreto do Chefe do Poder Executivo, mas lei municipal.
C
Errada
Está incorreta porque a Lei nº 13.022/2014 não prevê, para a carreira da guarda municipal, percentual mínimo para pretos, pardos, indígenas e quilombolas definido em lei nacional. A alternativa cria exigência sem previsão no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
D
Errada
Está incorreta porque contraria a regra legal de provimento por integrantes efetivos do quadro de carreira. O art. 15, caput, da Lei nº 13.022/2014 estabelece: "Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade." Assim, não há suporte legal para direção por profissional estranho aos quadros com base apenas em experiência em segurança pública. A menção ao prazo de 5 anos não afasta essa incompatibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade da lei: em B, substituiu "lei municipal" por "decreto"; em C, inseriu política afirmativa não prevista na Lei nº 13.022/2014; em D, tentou validar direção por pessoa estranha aos quadros, apesar da exigência legal de provimento por membro efetivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Estatuto das Guardas Municipais, confira se a alternativa reproduz a literalidade do art. 15; aqui, o acerto veio diretamente do § 3º.
  • Em reserva de vagas para o sexo feminino na carreira, memorize a fonte normativa exata: o percentual é definido em lei municipal, não por decreto.
  • Se a alternativa acrescentar requisito, prazo ou política não prevista na Lei nº 13.022/2014, a tendência é estar errada por ausência de previsão legal.
  • Para cargos em comissão nas guardas municipais, o critério decisivo é o vínculo com o quadro de carreira: a lei exige membro efetivo.

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Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

GAB-A

deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis. 

LETRA A CORRETA

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

LETRA B

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

LETRA C

§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal, a lei não dispõe percentual para outras situaçãoes.

letra D

§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

  1. A)deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.(CORRETO

B)para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em decreto do Chefe do Poder Executivo.

(é lei municipal)*

C)para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, definido em lei nacional.

 

D)a Guarda municipal com mais de 5 (cinco) anos de funcionamento pode ser dirigida por profissional estranho aos seus quadros, desde que tenha comprovada experiência em segurança pública.

NÁ VERDADE É COM( MENOS - 4 ANOS)

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

 

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

§ 1° Nos primeiros 4 anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.

§ 2° Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.

§ 3° Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.

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