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Q404272 Direito Agrário
Acerca das classificações legais aplicáveis ao imóvel rural, é correto afirmar que o conceito de
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Comentário da Questão – Classificações Legais do Imóvel Rural

1. Tema central: A questão exige o conhecimento das classificações legais de imóveis rurais, especificamente conforme o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), e pede a correta acepção de conceitos como propriedade familiar, minifúndio, latifúndio e pequena/média propriedade.

2. Legislação aplicável: O Estatuto da Terra traz as definições essenciais:

  • Art. 4º, II: Propriedade familiar é o imóvel rural explorado diretamente pela família, absorvendo sua força de trabalho, com área máxima específica.
  • Art. 4º, III: Minifúndio é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
  • Art. 4º, IV: Latifúndio: imóvel rural explorado com área igual ou inferior à propriedade familiar, conceito que pode confundir candidatos não atentos à leitura da lei.

3. Jurisprudência: O STF, no RE 450.156, reforça que essas classificações são legais e vinculam políticas agrárias.

4. Exemplo prático: Imaginemos um imóvel rural de 5 hectares em determinada região, enquanto a legislação fixa que a propriedade familiar para essa área é de 8 hectares. O imóvel de 5 hectares, por não atingir os padrões da propriedade familiar, configura um minifúndio.

5. Alternativa correta – D: A alternativa D está correta ao afirmar que minifúndio refere-se a imóvel de extensão inferior à propriedade familiar. Essa é exatamente a definição do Art. 4º, III do Estatuto da Terra.

6. Alternativas incorretas:

  • A: Errada. Propriedade familiar não é medida por pluralidade de módulos, mas sim por limites fixados regionalmente. O uso da expressão “pluralidade de módulos” pode induzir ao erro.
  • B: Equivocada. Não existe, no Estatuto da Terra, o conceito de “média propriedade rural” delimitada entre 6 e 15 módulos.
  • C: Incorreta. “Pequena propriedade” não corresponde a 1 a 4 módulos; o conceito correto depende de normativo próprio e localização, mas essa delimitação é equivocada.
  • E: Errada. Latifúndio, segundo o art. 4º, IV, não se define necessariamente por extensão, mas sim pelo emprego da terra, podendo ter área igual ou inferior à propriedade familiar.

7. Pegadinhas: O uso de expressões como “pluralidade de módulos” ou delimitações numéricas inexistentes na lei frequentemente confundem o candidato. Leia sempre com atenção os parâmetros legais exatos!

8. Doutrina indicada: José Afonso da Silva destaca a centralidade do conceito de propriedade familiar e suas distinções, reforçando a leitura atenta do Estatuto da Terra.

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LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

  I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

 II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

 III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

 IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

 V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

  a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

  b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;


Qual o erro da letra C?

Acredito que o erro da Letra C se deve ao fato de que a lei se refere a Módulos "Fiscais", não Módulos "Rurais". No livro Dir. Agrário Brasileiro:

"Aprimorando o sistema de composição do módulo rural, com novos elementos
e alíquotas, o módulo fiscal, em cotejo com a fração mínima de parcelamento, é
o que mais atende aos requisitos para a elaboração de um padrão mais adequado
e consentâneo com a realidade"

LEI Nº 8.629/1993 (Reforma Agrária)

Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

        II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

        a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

        III - Média Propriedade - o imóvel rural:

        a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

        Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

____

Erro da Letra c)pequena propriedade rural está compreendido entre um e quatro módulos rurais

___

Qual é a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?

Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.

GABARITO: D.

.

.

.

Direito ao ponto:

LETRA A -> ERRADA., pois traz o conceito de módulo rural.

"propriedade familiar" segunda a LEI 4.504/64 é: o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.

.

LETRA B -> ERRADA. 2 erros:

Média propriedade tem de 4 a 15 módulos FISCAIS

.

LETRA C -> ERRADA. Erro está apenas na troca de módulo fiscal por módulo rural.

.

LETRA D -> CERTA.

LEI 4.504/64:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

[...]

 IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

.

LETRA E -> ERRADA. Latifúndio pode ser por extensão (+600 módulos fiscais) ou por exploração (imóvel inexplorado, não importa o tamanho)

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