Cassandra, servidora pública municipal ocupante de cargo em...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda licença-gestante (licença-maternidade) para servidora pública em caso de natimorto, com foco em Cassandra, que ocupa cargo em comissão no município de Marituba. O tema exige atenção ao regime jurídico dos servidores e aos direitos em situações excepcionais, como o natimorto.
2. Legislação Aplicável:
A Lei federal nº 8.112/1990, cuja redação geralmente é adotada em legislações municipais, assim dispõe:
"Art. 207, §3º – No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício."
Com base nessa previsão, os municípios, inclusive Marituba, normalmente repetem essa regra.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque representa a regra expressa na legislação, prevendo que após 30 dias do natimorto, a servidora passa por exame médico. Se estiver apta, retorna às funções, protegendo sua saúde física e psíquica neste momento delicado.
Exemplo prático: Imagine Cassandra, que perde o bebê durante o parto. Após 30 dias, ela só retorna ao trabalho caso o médico do serviço público ateste sua saúde, garantindo o direito à recuperação.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta.
A ocupação de cargo em comissão não afasta o direito à licença-gestante, como reconhecem a lei e a jurisprudência. O STF (Tema 542) também assegura tal direito independentemente do regime do servidor.
C) Incorreta.
Erro grave: a lei contempla, sim, casos de natimorto, como demonstra o art. 207, §3º, da Lei 8.112/90.
D) Incorreta.
No natimorto, não há o gozo integral dos 120 dias de licença; em vez disso, há o afastamento de 30 dias, seguido de avaliação médica.
5. Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha é supor que o natimorto gera os mesmos efeitos da licença comum ou que quem ocupa cargo comissionado não tem direito ao benefício. A banca explora desconhecimento da especificidade do texto legal!
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Comentários
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A Lei nº 036/1998 prevê expressamente, assim como o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90), que a licença-gestante também se aplica nos casos de natimorto.
Além disso, ocupantes de cargos em comissão também têm direito às licenças legais, salvo disposição expressa em contrário (o que não ocorre nessa lei). AINDA FICO C GABARITO D
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