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Q3509819 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
De acordo com a Lei municipal nº 036/1998, a prática de comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, por servidor público municipal:
Alternativas

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Tema jurídico abordado: A questão trata da conduta vedada ao servidor público municipal de Marituba, especificamente sobre exercer comércio de compra e venda de bens ou serviços dentro da repartição pública.

Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 036/1998, Art. 179: “É proibido ao servidor público municipal exercer comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 123456, entende que exercer comércio no local de trabalho constitui falta funcional, sujeitando o servidor às sanções previstas no estatuto.

Explicação do Tema: O objetivo da vedação é preservar o ambiente de trabalho público, a moralidade administrativa e a eficiência funcional, evitando distrações e conflitos de interesses no serviço público. Essa proibição é absoluta, aplicando-se a qualquer horário e sem exceções.

Exemplo prático: Imagine um guarda civil vendendo lanches ou perfumes aos colegas durante o expediente, dentro da sede da corporação. Tal conduta é expressamente proibida pelo Estatuto e pode levar à responsabilização disciplinar.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D — “é proibida.”
Esta é a opção correta, pois está em total conformidade com a redação literal do art. 179 da Lei nº 036/1998. Não há ressalvas ou permissivos na norma local.

Análise das demais alternativas:

A) Errada. A lei não faz distinção de horários; a proibição vale para todo o tempo e expediente.
B) Errada. Não existe direito do servidor de praticar comércio em repartição, pelo contrário, tal conduta é vedada.
C) Errada. Não cabe autorização de autoridade alguma para praticar ato proibido por lei.

Atenção à pegadinha: Expressões como “fora do expediente” ou “autorização da chefia” induzem ao erro. Nunca há exceção legal nesse caso.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a prática comercial nestes contextos afronta a moralidade e eficiência administrativas, princípios fundamentais para o serviço público.

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Comentários

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A alternativa correta é:

Justificativa:

Segundo a Lei municipal nº 036/1998 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais), é vedado ao servidor realizar comércio de bens ou serviços dentro das repartições públicas, pois isso fere os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Essa proibição vale independentemente de estar ou não no horário de expediente e não depende de autorização da chefia.

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