São direitos dos Agentes de Trânsito, além dos já previstos...
I- requisitar informações sobre procedimentos de trabalho, denúncias feitas sobre sua pessoa, acompanhar o andamento de autos lavrados bem como estatísticas de suas notificações.
II- intervalo de até 30 (trinta minutos) de descanso durante o expediente para os agentes que desempenham suas funções em campo no monitoramento, desde que previamente autorizados pela Inspetoria correspondente conforme ato normativo.
III- receber da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, identidades funcionais, sem ônus ao Agente de Trânsito.
Estão corretos apenas os itens: