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Q754047 Legislação Federal
A Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. No parágrafo único do artigo 1º, para efeito deste estatuto, considera-se:
( ) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
( ) Desigualdade racial: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
( ) Desigualdade de gênero e raça: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
( ) Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.
( ) Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
A sequência CORRETA para as assertivas acima é:
Alternativas

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1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda definições centrais do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), especialmente o parágrafo único do art. 1º, exigindo que o candidato reconheça corretamente as noções de discriminação racial, desigualdade racial, desigualdade de gênero e raça, políticas públicas e ações afirmativas.

2. Citação da Lei

Lei 12.288/2010, Art. 1º, Parágrafo único define:
I - Discriminação racial: distinção baseada em raça, cor, descendência ou origem, que visa restringir direitos.
II - Desigualdade racial: situação injustificada de diferenciação no acesso/fruição de bens, serviços e oportunidades, em virtude de raça, cor etc.
III - Desigualdade de gênero e raça: “acentua a distância social entre mulheres negras e outros segmentos”.
V - Políticas públicas: ações do Estado conforme atribuições institucionais.
VI - Ações afirmativas: programas/medidas para corrigir desigualdades raciais e promover oportunidades iguais.

3. Tema central e exemplo prático

A questão pede distinção conceitual. Por exemplo: Uma política de cotas raciais em universidades é ação afirmativa, pois busca corrigir desigualdades de acesso resultantes de discriminação e desigualdade racial histórica.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E) — V, F, F, V, V.
Primeira assertiva: Verdadeira, pois repete exatamente o conceito de discriminação racial da lei.
Segunda: Falsa — o conceito apresentado corresponde a “desigualdade de gênero e raça”, não “desigualdade racial”.
Terceira: Falsa — a definição cabe a “desigualdade racial”, e não a “desigualdade de gênero e raça”.
Quarta: Verdadeira, exatamente como a lei define “políticas públicas”.
Quinta: Verdadeira, corresponde fielmente a “ações afirmativas”.

5. Análise das alternativas incorretas

As demais invertem ou confundem os conceitos, típica pegadinha de concurso: atenção ao texto literal da lei, pois trocas sutis como “gênero e raça” e “racial” são frequentes.

6. Doutrina

Segundo Calil Simão, reconhecer corretamente esses conceitos é fundamental para compreensão do Estatuto.

Estratégia: Destaque termos-chave e leia com atenção as definições. Ante dúvidas, priorize o texto literal da lei!

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Comentários

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gabarito furado! A resposta correta é letra E

Gabarito errado! 

Resposta correta letra E!!!!!!!!!!!!!!

Sequência correta

V, F, F, V, V.

A 2º e 3º assertiva foram trocadas. Desigualdade racial: injustifcada diferenciação e Desigualdade de gênero é a assimetria que acentua a diferença entre mulheres negras.

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV - População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V - Políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI - Ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

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