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Q3455697 Legislação Federal
De acordo com o parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, que tem ainda como característica ser
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Comentário da Questão:

Tema jurídico abordado: A questão trata da definição legal de intimidação sistemática (bullying) conforme prevista na Lei nº 13.185/2015, fundamental para quem almeja o cargo de Monitor de Transporte Escolar, pois envolve a identificação de comportamentos proibidos no ambiente escolar e no transporte de estudantes.

Legislação aplicável:

De acordo com a Lei nº 13.185/2015:

Art. 1º, §1º – Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente.

Explicação do tema central:
O conceito de bullying envolve três características essenciais: intencionalidade (vontade de causar dano), repetição (não é algo pontual) e ausência de motivação evidente (não ocorre por razões claras como discussões entre iguais). Este conhecimento é imprescindível para o Monitor de Transporte Escolar agir corretamente diante de situações suspeitas.

Exemplo prático:
Se um estudante, repetidas vezes, ameaça ou insulta outro colega no transporte escolar, sem que haja qualquer disputa ou provocação aparente, e o faz com intenção de prejudicar, trata-se de bullying segundo a lei.

Justificativa da alternativa correta (B):
B) intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente. - Esta alternativa transcreve fielmente a definição trazida no Art. 1º, §1º da Lei nº 13.185/2015. Esta compreensão é corroborada por autores como Ana Paula Siqueira, que detalha estes elementos em “Comentários à Lei do Bullying” (2016).

Análise das alternativas incorretas:

  • A): “Espontâneo e isolado” – Bullying não é ato isolado nem motivado por desentendimentos comuns, portanto está incorreta.
  • C): “Ocasional, provocado por diferenças de opinião” – A lei exige repetição e intencionalidade, descartando simples divergências de opinião.
  • D): “Impulsivo e reativo” – O bullying não é resultado de impulsividade ou conflito episódico, mas sim planejado e persistente.
  • E): “Esporádico e natural” – A repetição e a ausência de justificativa tornam a opção incompatível com a lei.

Dica de prova: Fique atento aos termos-chave “intencional”, “repetitivo” e “sem motivação evidente”. Alternativas que falam em “isolado”, “ocasional” ou “espontâneo” fogem do conceito legal de bullying e são comuns pegadinhas.

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