Marcelo é um menino de 16 anos, que apresenta hoje a condiç...
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
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Comentário da Questão – Lei 13.185/2015
1. Interpretação e legislação aplicável:
O caso trata de múltiplas formas de bullying praticadas contra um adolescente no ambiente escolar. O tema é regido pela Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), classificando as modalidades de agressão (art. 3º).
2. Citação Legal:
Art. 3º, V, Lei 13.185/2015: “A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: (...) V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar”
3. Tema central e solução:
A análise exige identificar a natureza da conduta: agressões verbais, isolamento, chantagem e violência física, aplicando corretamente os conceitos legais do bullying.
4. Exemplo prático:
Se um estudante sofre ameaças do tipo “faça meu trabalho ou vou contar algo constrangedor para todos”, caracteriza-se bullying psicológico, pois envolve manipulação e medo emocional.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A chantagem (“ajude-nos ou fará o que quisermos”) encaixa-se expressamente como modalidade de bullying psicológico, nos termos do art. 3º, V da Lei 13.185/2015. Trata-se de manipulação e dominação, típico do dano emocional e menosprezo à autonomia da vítima.
6. Por que as demais estão incorretas:
A) Bullying físico exige contato ou ameaça física, não se admite a mera agressão verbal (como apelidos pejorativos).
B) Isolamento social caracteriza bullying social, não verbal (o verbal refere-se a xingamentos e provocações verbais em si).
C) O xingamento “baleia” é agressão verbal, não social. O social está no “convencer colegas a isolarem Marcelo”.
D) O ataque físico (segurar e agredir com soco) configura bullying físico, especialmente havendo reiteração. A alternativa erra ao descartar essa classificação.
7. Pegadinha:
A banca tenta confundir os tipos de bullying: é fundamental ler cuidadosamente cada conduta e comparar com as definições do art. 3º da Lei 13.185/2015.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reconhece bullying psicológico como causa de responsabilidade civil (REsp 1.643.051-SP). Segundo Luciane Cardoso Barzotto, a lei oferece tipificação clara para proteger as vítimas inclusive em ambiente escolar.
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CP
Intimidação sistemática (bullying)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
A) psicológico
B) social
C) verbal
D) físico
Abraços
Resposta:
A - Social;
B- Social;
C - Verbal;
D - Físico;
E - Psicológica.
(...)
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
gabarito E
Marcelo é um menino de 16 anos, que apresenta hoje a condição de obesidade mórbida. Há um grupo de três rapazes, Joaquim, Antônio e Lucas, que fazem parte de sua turma de sala de aula e corriqueiramente o agridem com palavras, chamando-o de “baleia” (VERBAL), dizendo que, “com aquele tamanho”, ele nunca terá amigos e convencendo os demais colegas de turma a isolarem Marcelo (SOCIAL). Além disso, os rapazes chantageiam Marcelo (PSICOLÓGICA), dizendo que, se ele não os ajudar nos trabalhos da escola, será obrigado a fazer o que eles quiserem. Certa vez, Marcelo ficou nervoso e pediu que parassem com aquela situação, quando Joaquim e Antônio seguraram Marcelo, e Lucas desferiu um soco (FÍSICA) em seu rosto, ferindo o supercílio da vítima.
Isso é horrível. Conscientizem suas crianças!
A) INCORRETO. ao amedrontarem Marcelo com a fala de que, por ser obeso, nunca terá amigos, sugere-se a prática de bullying físico.
Lei nº 13.185/2015. Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: [...] V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar [...].
B) INCORRETO. quando os agressores de Marcelo pedem que os demais colegas de turma se afastem dele, sugere-se a prática de bullying verbal.
Lei nº 13.185/2015. Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: [...] IV - social: ignorar, isolar e excluir [...].
C) INCORRETO. o xingamento “baleia” nesse contexto sugere bullying social.
Lei nº 13.185/2015. Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente [...].
D) INCORRETO. o ataque físico a Marcelo não se caracteriza como prática de bullying.
Lei nº 13.185/2015. Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: [...] VI - físico: socar, chutar, bater [...].
E) CORRETO. a chantagem praticada contra Marcelo sugere bullying psicológico.
Lei nº 13.185/2015. Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: [...] V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar [...].
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