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Q3365488 Legislação Federal
De acordo com o Art.14º da Lei nº 12.527, sabemos que é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso da informação solicitada. Mas de qual forma o requerente obterá o inteiro teor de decisão dessa negativa de acesso? 
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 14)

Tema Jurídico: A questão avalia o direito do requerente à obtenção formal da decisão de negativa de acesso à informação, conforme disciplina expressa da Lei de Acesso à Informação.

Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 14: “É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.”

Explicação do Tema:
Sempre que um órgão negar acesso a uma informação pública, o requerente tem direito de receber, formalmente, o conteúdo integral da decisão que embasou essa negativa. Esse direito assegura transparência, fundamentação das decisões administrativas e possibilidade de recurso. O artigo 14 consolida essa garantia em lei, o que é fundamental para o controle democrático (veja Fabiano Angélico, “Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático”).

Exemplo prático:
Imagine que Ana solicita cópia de um contrato administrativo, mas tem o pedido negado, sob justificativa de sigilo. É direito dela, segundo o art. 14, requisitar e receber a certidão ou cópia da decisão que fundamentou essa negativa.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A – “Por certidão ou cópia.”
É a resposta exata e o único modo previsto em lei para formalização do acesso à razão da negativa. Além de garantir transparência, permite eventual recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Por e-mail: Não há previsão legal expressa para esta forma. O e-mail pode ser meio de envio, mas não exclui a necessidade de certidão ou cópia conforme o artigo 14.
  • C) Por alvará e cópia: Alvará não se aplica a decisões administrativas de negativa de acesso; é utilizado para outros fins.
  • D) Por requerimento e e-mail: O requerimento é o meio de solicitação, não de resposta. A resposta deve ser em certidão ou cópia, ainda que enviada por e-mail, pois o artigo é claro.
  • E) Por indeferimento: Indeferimento é o ato de negar, não a forma de encaminhar a decisão ao usuário.

Pegadinha: Atenção para diferenças entre o meio de envio (como e-mail) e a forma jurídica que deve constar (certidão ou cópia). A alternativa correta está alinhada estritamente ao texto legal.

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Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

CP(certidão ou cópia)

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