João interpôs recurso de apelação em face de sentença profer...
Ao realizar a admissibilidade do recurso, o relator intimou João a efetuar o preparo em dobro na forma do Art. 1.007, § 4º, do CPC. Entretanto, João permaneceu inerte. Vinte dias depois de sua intimação para recolhimento em dobro das custas, João protocolou petição acompanhada do preparo do recurso, bem como do comprovante de seu recolhimento. O relator, todavia, não conheceu o recurso de apelação em razão da deserção.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.