Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qu...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038371 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qual requer sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, após ter se sentido humilhado por Betina, que o xingou na frente de colegas de trabalho durante certa reunião profissional.
Em primeiro grau, o Magistrado proferiu sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Aziz, condenando Betina ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Aberto o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso contra a sentença, apenas Aziz interpôs apelação, tendo requerido a reforma da decisão para que Betina fosse condenada a pagar o valor integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a interposição do recurso de apelação por Aziz, o Magistrado abriu o prazo para que Betina apresentasse contrarrazões no prazo legal.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 997, § 2º, incisos I e III: "§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível." Como Betina é recorrida na apelação interposta por Aziz e também sucumbiu parcialmente quanto ao valor, ela pode aderir ao recurso no prazo das contrarrazões, mas sua adesão depende do recurso principal.

Tema central: Recurso adesivo em apelação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma prazo de 15 dias corridos. O prazo para contrarrazões é de 15 dias por força do art. 1.010, § 1º, c/c art. 1.003, § 5º, e a contagem, por se tratar de prazo processual em dias, faz-se apenas em dias úteis, conforme o art. 219, caput.
B
Errada
Está errada porque cria um segundo prazo autônomo de 15 dias úteis para a apelação adesiva após as contrarrazões. O art. 997, § 2º, I, é expresso ao determinar que o recurso adesivo será interposto "no prazo de que a parte dispõe para responder". Logo, a adesão ocorre no mesmo prazo das contrarrazões, e não em prazo sucessivo.
C
Certa
A alternativa C reproduz corretamente o regime do recurso adesivo no CPC/2015. O apelado tem prazo para contrarrazões de 15 dias, conforme o CPC/2015, art. 1.010, § 1º: "O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.", combinado com o art. 1.003, § 5º: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.", e esse prazo é contado em dias úteis, nos termos do art. 219, caput: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Além disso, o recurso adesivo cabe quando a outra parte já recorreu e deve ser interposto no prazo de resposta, ficando subordinado ao principal; por isso, se a apelação de Aziz for inadmissível, a adesiva de Betina também não será conhecida.
D
Errada
Está errada porque nega o cabimento de recurso adesivo em apelação. A base legal aponta expressamente a possibilidade de adesão ao recurso da outra parte quando ambos forem vencidos em alguma medida, nos termos do art. 997, § 1º e § 2º. No caso, houve sucumbência parcial quanto ao valor da condenação, o que permite a Betina aderir à apelação já interposta por Aziz.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o prazo recursal como dias corridos, supor que o recurso adesivo tem prazo próprio posterior às contrarrazões e negar seu cabimento na apelação.
Dica para questões semelhantes
  • Em apelação, confira primeiro se o recorrido também teve sucumbência parcial; isso pode abrir espaço para recurso adesivo.
  • O recurso adesivo é interposto no mesmo prazo da resposta ao recurso principal, não depois dela.
  • Se a alternativa falar em dias corridos para contrarrazões ou recurso no CPC/2015, confronte com o art. 219.
  • Lembre que o recurso adesivo é subordinado: inadmissão ou desistência do principal impede seu conhecimento.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

Betina pode, no prazo das contrarrazões (15 dias úteis), apresentar contrarrazões e também interpor apelação adesiva, conforme o CPC. O recurso adesivo depende da existência de recurso principal e segue sua sorte: se a apelação de Aziz for inadmitida, o adesivo de Betina também não será conhecido.

A- Errada porque o prazo é em dias úteis, não corridos.

B- Errada porque o recurso adesivo é interposto dentro das contrarrazões, não em prazo separado posterior.

D- Errada porque o recurso adesivo é expressamente admitido na apelação pelo CPC.

GABARITO: C – Betina poderá apresentar contrarrazões e interpor apelação adesiva; se a principal não for conhecida, a adesiva também não será.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • apelação adesiva;
  • contrarrazões;
  • prazo recursal;
  • dependência do recurso adesivo;
  • regras do Código de Processo Civil.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?

O CPC permite:

  • recurso adesivo em apelação;
  • apresentado no mesmo prazo das contrarrazões.

Além disso:

  • o recurso adesivo depende do recurso principal;
  • se o recurso principal não for conhecido ou for inadmitido,
  • o adesivo também perde eficácia.

No caso:

  • Aziz interpôs apelação principal;
  • Betina pode apresentar:
  • contrarrazões;
  • apelação adesiva.

E a admissibilidade do recurso adesivo depende da existência válida do recurso principal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O prazo é contado em dias úteis, e não corridos.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O prazo da apelação adesiva não é posterior ao das contrarrazões.

Ambos são apresentados no mesmo prazo.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A apelação admite recurso adesivo expressamente no CPC.

RESUMO PARA PROVA

Recurso adesivo:

  • cabe em apelação;
  • apresentado no prazo das contrarrazões;
  • depende do recurso principal.

Se o principal cair → o adesivo cai junto.

Valdecir Bagattoli

O prazo é contado em dias úteis, e não corridos.

A apelação adesiva deve ser interposta no mesmo prazo das contrarrazões, e não no prazo subsequente.

Betina pode apresentar contrarrações e apelação adesiva; se a apelação principal não for admitida, o recurso adesivo também não será conhecido.

  • Código de Processo Civil, art. 997, §§ 1º e 2º.

O recurso adesivo é expressamente admitido em apelação.

Comentário: Gabarito letra C.

Essa questão de Direito Processual Civil aborda o instituto do Recurso Adesivo, previsto no Art. 997 do CPC/15. A FGV criou um cenário de sucumbência recíproca (quando ambos ganham e perdem um pouco) para testar se você conhece a oportunidade e a natureza acessória desse recurso.

O cenário é clássico: Aziz queria 10 mil, ganhou 6 mil. Ele apelou no prazo regular. Betina, que inicialmente não queria recorrer, ganha uma "segunda chance" ao ser intimada para responder ao recurso dele.

O Recurso Adesivo (Art. 997, CPC)

O recurso adesivo é uma estratégia processual que permite a uma parte, que aceitou a sentença inicialmente, mudar de ideia caso a outra parte resolva recorrer. Ele funciona como uma "carona" no recurso principal.

1. Prazo e Interposição (A Resposta "C")

De acordo com o Art. 997, § 2º, inciso I, o recurso adesivo deve ser interposto no prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal.

> O prazo: Como o prazo para contrarrazões de apelação é de 15 dias úteis, Betina tem esse mesmo período para apresentar suas contrarrazões (defesa) e, no mesmo ato, sua apelação adesiva.

2. A Natureza Acessória (O "Carrapato")

O recurso adesivo é subordinado ao principal (Art. 997, § 2º, III). Isso significa que ele só será julgado se o recurso principal "sobreviver".

> Se o recurso do Aziz for considerado inadmissível (ex: por falta de preparo ou intempestividade) ou se Aziz desistir do recurso, o recurso adesivo da Betina morre automaticamente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Erra ao falar em "dias corridos". Após o CPC/2015, a regra geral para prazos processuais é a contagem em dias úteis (Art. 219).

Alternativa B: Sugere um prazo sucessivo (15 dias para contrarrazões + 15 dias para o adesivo). Na verdade, o prazo é simultâneo. Betina deve usar o mesmo período de 15 dias úteis para fazer as duas coisas.

Alternativa D: Afirma que não cabe recurso adesivo em apelação. Pelo contrário, a apelação é a "casa principal" do recurso adesivo. Segundo o Art. 997, § 2º, II, ele cabe em: Apelação, Recurso Especial e Recurso Extraordinário. (Dica: Não cabe em Agravo de Instrumento!).

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

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