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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação:
A questão aborda a composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assunto extraído do Regimento Interno do TJMG. O artigo central é o Art. 12, que define explicitamente quem integra esse órgão.
Citação da legislação:
Regimento Interno do TJMG, Art. 12: “Na composição do Órgão Especial haverá vinte desembargadores que sejam magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Parágrafo único – Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I – os treze desembargadores mais antigos; II – os doze desembargadores eleitos.”
Explicação do tema central:
A questão testa conhecimentos sobre a “divisão interna dos órgãos colegiados do Tribunal”. O Órgão Especial representa uma estrutura essencial dos tribunais, sendo responsável por matérias administrativas e algumas jurisdicionais, principalmente após a Constituição de 1988 prever sua existência nos tribunais de grande porte.
Exemplo prático:
Imagine que há necessidade de decidir sobre a remoção de um juiz. Essa competência normalmente será exercida pelo Órgão Especial, por força do regimento interno, ilustrando sua relevância prática para o funcionamento do TJMG.
Alternativa correta:
B) Órgão Especial – Corretíssima. Conforme o artigo acima, a composição indicada no enunciado refere-se exatamente ao Órgão Especial, órgão colegiado composto por desembargadores mais antigos e eleitos, atendendo inclusive à exigência do quinto constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Tribunal Pleno: Composto por todos os desembargadores, não apenas por grupos eleitos ou mais antigos.
C) Conselho da Magistratura: Possui funções administrativas, mas não essa formação específica.
D) Corregedoria Geral de Justiça: É órgão unipessoal, ocupado por um corregedor, não colegiado.
Pegadinhas e dicas:
Fique atento ao termo “mais antigos e eleitos”, que diferencia o Órgão Especial do Tribunal Pleno, o qual seria composto por todos os desembargadores. Sempre confira quem integra cada órgão!
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Comentários
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O Órgão Especial é constituído por 25 membros, sendo 13 desembargadores mais antigos e 12 eleitos, observado o quinto constitucional, isto é, desembargadores oriundos da classe de advogados e de membros do Ministério Público. Entre os integrantes do órgão estão o presidente, o primeiro, o segundo e o terceiro vice-presidentes e o corregedor-geral de justiça, que compõem a diretoria do TJMG.
Gab: B
Regimento Interno TJ-MG
Art. 9º
II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
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Vale lembrar que o Órgão Especial era denominado Corte Superior.
Art 9 o TJMG organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Pleno: TODOS os desembargadores e e sob presidência do Presidente
II - Órgão Especial: 13 desembargadores antigos e 12 desembargadores eleitos
III - Corregedoria-Geral de Justiça
V- Seções cíveis, presidiadas pelo primeiro vice-presidente e integradas:
a) Primeira Seção: 8 desembargadores de 1ª à 8ª câmara
b) Segunda Seção: 10 desembargadores, de 9ª à 10ª
(...)
VIII - Conselho da Magistratura: presidente, vice-presidente e corregedor-geral de justiça (membros natos) + 5 desembargadores (não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno)
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