De acordo com o Regimento Interno do TJMG, o poder de polí...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a atribuição do poder de polícia nas sessões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de acordo com o Regimento Interno do TJMG. O objetivo é identificar quem detém essa autoridade durante sessões ou audiências.
Legislação Aplicável:
O fundamento está claro no Regimento Interno do TJMG, que dispõe:
“Art. 7º – Compete ao Presidente: I - exercer o poder de polícia nas sessões do Tribunal.”
Explanação do Tema:
O poder de polícia nas sessões judiciais é o instrumento que permite manter a ordem, o respeito e o bom andamento das atividades do Tribunal. Isso envolve, por exemplo, determinar a retirada de pessoas que estejam tumultuando ou descumprindo normas internas.
Exemplo Prático:
Imagine uma sessão em que alguém da plateia começa a interromper os trabalhos do Tribunal. Compete exclusivamente ao Presidente, com base no regimento, ordenar a retirada ou advertência dessa pessoa.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A) Presidente.
Esta alternativa está correta conforme a literalidade do art. 7º, I, do Regimento Interno do TJMG, que atribui ao Presidente o exercício exclusivo do poder de polícia nas sessões do Tribunal.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Presidente e ao Ministério Público.
Incorreta, pois o Ministério Público não possui essa atribuição nas sessões do Tribunal.
C) Presidente, ao Ministério Público e ao Diretor de secretaria.
Incorreta, pois apenas o Presidente tem esse poder. As demais autoridades agem em outras esferas de atuação.
D) Presidente, ao Ministério Público, ao Diretor de secretaria e ao Oficial de Justiça de Plantão.
Também incorreta, pois amplia indevidamente o rol de autoridades com poder de polícia, o que não encontra respaldo legal.
Pegadinha:
A inclusão de outras autoridades (Ministério Público, Diretor de secretaria, Oficial de Justiça) pode induzir ao erro; atente-se à leitura atenta da literalidade da lei!
Doutrina:
Segundo José Frederico Marques (Manual de Direito Processual Civil), o poder de polícia em sessões é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal, seguindo o que prevê o regimento interno.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: A
Art. 61. O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na CGJ, ao Corregedor-Geral.
Comando da Questão: o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao
Conforme o art. 61 do Regimento Interno, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregeedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.
Logo, a alternativa correta é a letra A.
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Reposta A
ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
III - PRESIDIR as sessões do TRIBUNAL PLENO, do ÓRGÃO ESPECIAL e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas EXERCENDO O PODER DE POLÍCIA, na forma estabelecida neste regimento;
CORRETA: ALTERNATIVA A
ARTIGO 61: O PODER DE POLÍCIA NAS SESSÕES OU AUDIÊNCIAS CABE AO SEU PRESIDENTE E, NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AO CORREGEDOR GERAL".
Art. 59. O Presidente do Tribunal nele exerce o poder de polícia, podendo requisitar o auxílio de outras
autoridades, quando necessário.
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