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Q2097099 Legislação Federal
A Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.  
Destaca-se que “a PNPDEC abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil”, bem como “a PNPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
Conforme previsto neste marco normativo, assinale a alternativa que indique a quem é destinada a linha de crédito específica que a União que poderá manter, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
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Análise e Comentário da Questão

1. Tema central: A questão aborda a linha de crédito específica que a União pode ofertar em municípios atingidos por desastre, conforme previsto na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). O candidato precisava identificar precisamente quem são os beneficiários dessa medida, segundo o texto legal.

2. Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 15 da Lei nº 12.608/2012:

Art. 15. A União poderá manter linha de crédito específica, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, destinada ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido...”

3. Explicação do Tema: O objetivo é facilitar a recuperação econômica e social das áreas afetadas, garantindo acesso a recursos para retomada de atividades produtivas e reconstrução.

4. Exemplo Prático: Imagine um município devastado por enchentes, com comércios e produtores rurais prejudicados. A linha de crédito permite que microempresários, agricultores e até mesmo pessoas físicas acessem financiamento facilitado para reconstruir seus negócios ou propriedades.

5. Justificativa da alternativa correta (E): Conforme o artigo 15, a alternativa E expressa exatamente o rol de beneficiários previsto na lei, citando sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas. Está em perfeita consonância com a literalidade do dispositivo legal.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A, C, D: OSCIP, OSC e ONG não são mencionadas como destinatárias das linhas de crédito no artigo 15. A lei visa atividades produtivas econômicas, não organizações do terceiro setor.
  • B: Sociedades de economia mista, por serem geralmente formadas por capital público e privado, não compõem o elenco previsto visando atividade econômica local afetada por desastres naturais.

7. Estratégia de Prova: Fique atento a termos genéricos e palavras-chave literais do artigo legal. Evite escolher alternativas que fogem do texto da lei ou mencionam entidades que não constam do dispositivo.

Conclusão: A alternativa E é a correta, pois está alinhada ao texto literal do Art. 15 da Lei nº 12.608/2012.

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Art. 15. A União poderá manter linha de crédito específica, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, destinada ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

CAPÍTULO IV

Art. 15.

 A União poderá manter linha de crédito específica, por intermédio de suas agências financeiras oficiais de fomento, destinada ao capital de giro e ao investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas em Municípios atingidos por desastre que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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