Com base na Lei Estadual n° 12.069, de 27 de dezembro de 200...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento sobre os legitimados a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado, conforme a Lei Estadual n° 12.069/2001 de Santa Catarina. É fundamental entender quem são esses legitimados de acordo com essa legislação específica.
Legislação Vigente: A Lei Estadual n° 12.069/2001 é a norma que rege a propositura de ADI no âmbito do Estado de Santa Catarina. Para responder corretamente, é necessário identificar quais entes são mencionados na lei como aptos a propor essa ação.
Tema Central: A ADI é um importante instrumento de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos estaduais e municipais. Saber quem pode propor essa ação é crucial para o exercício da função de Procurador do Estado, uma vez que envolve a defesa da ordem constitucional.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado de Santa Catarina promulgue uma lei que aumente tributos de forma considerada inconstitucional. Poderia o Governador do Estado ou o Procurador-Geral de Justiça, entre outros, propor uma ADI para questionar essa lei no Tribunal de Justiça do Estado?
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque lista todos os legitimados de acordo com a legislação catarinense: o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual, Prefeito, Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, representante do Ministério Público, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e associações representativas de classe ou da comunidade para leis municipais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Incorreta. Apesar de incluir o Procurador-Geral do Estado, que não está entre os legitimados pela Lei Estadual, exige um terço dos Deputados Estaduais, quando a lei menciona um quarto.
C: Incorreta. Refere-se a entidades de classe de âmbito federal, enquanto a lei menciona as de âmbito estadual.
D: Incorreta. Erra ao exigir um terço dos Vereadores, quando deveria ser um quarto, conforme a legislação.
E: Incorreta. Também se refere a entidades de classe de âmbito federal e não inclui a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes numéricos, como frações de Deputados ou Vereadores, e às qualificações das entidades (estadual vs. federal), que são pontos comuns de confusão nessas questões.
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Art. 2º Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, nos temos de seu art. 85:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; e
VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
GABARITO: A.
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LEI 12069/2001 (julgamento de ADIN Estadual)
Legitimados para ADIN Estadual:
- o Governador
- o Mesa ALE
- o 1/4 dos Deputados Estaduais
- o PGJ
- o Conselho Seccional da OAB
- o Partido político com representação na ALE
- o Federação Sindical ou entidade de classe de âmbito estadual
- o Prefeito, mesa Câmara ou 1/4 dos Vereadores, representante do MP, Subseção da OAB e associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativa municipal.
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