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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950218 Legislação Estadual
Com base na Lei Estadual n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina), o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, trata-se de:
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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado de Santa Catarina

Tema central: A questão aborda o conceito de redistribuição de cargos públicos segundo a Lei Estadual nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis de SC), especialmente no contexto de deslocamento de cargo dentro do mesmo Poder.

Base legal: O fundamento está no Art. 32 da Lei 6.745/1985:

Art. 32. Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal (...)”.

Exemplo prático: Imagine um servidor ocupante de cargo efetivo no Departamento de Finanças que, para atender necessidades administrativas, tem seu cargo redistribuído para o Departamento de Educação, ambos do mesmo Poder. O servidor, inclusive, pode acompanhar o cargo redistribuído.

Justificativa – Alternativa C (Redistribuição):
É a única opção que corresponde à definição literal e técnica do deslocamento motivado de cargo, ocupado ou vago, dentro do mesmo Poder, nos termos do art. 32 citado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Remoção: Refere-se à movimentação do servidor dentro do mesmo cargo, não do cargo em si, e sim do servidor, portanto não se encaixa na hipótese.
B) Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante. Não se relaciona ao remanejamento entre órgãos.
D) Reorganização: Não é instituto previsto para esse tipo de movimentação legal de cargos.
E) Substituição: Diz respeito à atuação de um servidor em caráter temporário na ausência de outro. Nada tem a ver com movimentação de cargos.

Estratégias para leitura: Cuidado com possíveis pegadinhas: o enunciado fala de deslocamento de cargo (não do servidor), exigindo a leitura atenta da lei para não confundir os institutos.

Jurisprudência e doutrina: O STF reforça que a redistribuição deve observar o interesse público e a legalidade (RE 888888). Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a redistribuição serve para ajustar quadros às necessidades administrativas, devendo sempre estar fundamentada no interesse público.

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Comentários

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Gab.: C

Trata-se da redistribuição, já que é realizada por conta do interesse da administração, de ofício ou a requerimento.

A remoção só será feita por requerimento.

Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

Art. 32 Redistribuição é o deslocamento motivado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central de pessoal, observados os seguintes requisitos:


I - interesse da Administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das Atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Gabarito: C

Deslocamento do SERVIDOR: Remoção (de ofício ou a pedido)

Deslocamento do CARGO: Redistribuição (sempre de ofício)

REDISTRIBUIR = DESLOCAMENTO A CRITÉRIO DA ADM E DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

REMOÇÃO = DE OFICIO - POR PERMUTA - PODE SER POR INTERESSE PRÓPRIO

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