Universalização leva telefone público a arquipélago de São ...
O arquipélago de São Pedro e São Paulo é a mais nova região brasileira coberta pela telefonia fixa. A Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), concessionária de serviço telefônico fixo comutado (STFC) da Região IV do Plano Geral de Outorgas (PGO), instalou, na principal ilha do arquipélago, localizado a 1.100 km do litoral do Rio Grande do Norte, um importante apoio aos trabalhos executados na região por pesquisadores de universidades brasileiras: um telefone de uso público (TUP).
A chegada do TUP na ilha Belmonte é resultante da identificação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de mais um ponto estratégico no território nacional para o cumprimento de obrigações de universalização, às quais estão sujeitas as concessionárias do STFC.
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens a seguir.
Nos termos da lei que disciplina a organização dos serviços de telecomunicações, tendo em vista que a exploração do serviço de telefonia no referido arquipélago se faz por apenas uma prestadora, o poder público pode atuar para propiciar condições para que outras prestadoras explorem o serviço na área a fim de garantir a efetivação do princípio da livre, ampla e justa competição.
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Gabarito: C (Certo)
1. Tema jurídico: A questão aborda a universalização dos serviços de telecomunicações e o princípio da competição no setor, em especial na exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em área remota com atuação de apenas uma prestadora.
2. Fundamentação legal:
A Lei nº 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT) — dispõe expressamente:
Art. 6º: "Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica."
Assim, mesmo em áreas atendidas por apenas uma prestadora, o Poder Público pode (e deve) adotar políticas ou mecanismos para estimular a competição futura, sempre em busca da ampliação da qualidade, da escolha do usuário e da redução de custos.
3. Tema central e abordagem: A universalização visa garantir acesso a todos e, conforme a legislação vigente, deve caminhar junto ao estímulo à concorrência. O Estado atua não só para suprir vazios de atendimento, mas para evitar monopólios ou oligopólios que possam prejudicar os usuários.
Exemplo prático: Imagine outra localidade isolada onde apenas uma operadora oferece telefonia fixa. A Anatel pode, por licitação ou incentivo, viabilizar que novas empresas também ofertem o serviço, elevando a qualidade e a oferta aos consumidores locais.
4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta: a atuação do Poder Público para propiciar a competição está expressamente prevista na LGT e é fundamental para evitar distorções de mercado, garantindo um ambiente mais justo e eficiente aos cidadãos.
5. Análise crítica das demais alternativas: Como a questão é de "Certo ou Errado", não se aplica análise de alternativas variadas, mas a justificativa da correção do item.
Atenção à pegadinha: Muitos candidatos acreditam que a atuação do Poder Público só seria necessária diante de várias prestadoras. Contudo, a lei determina que o estímulo à concorrência existe inclusive quando há apenas uma prestadora, pois o ambiente precisa ser propício à entrada de novos concorrentes.
6. Jurisprudência e doutrina:
O STF, na ADI 3.338, reconheceu a competência da União para legislar sobre telecomunicações e a possibilidade de promover políticas públicas que aumentem a competição, mesmo em locais remotos.
Segundo Alexandre dos Santos Aragão ("O Direito dos Serviços Públicos"), o papel ativo do Estado na promoção de concorrência é essencial para garantir a universalização e a qualidade dos serviços.
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Art. 6° Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica.
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