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Q1275990 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei nº 4.124/2016 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos, são requisitos básicos para ingressar no serviço público municipal, EXCETO:
Alternativas

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Comentário de gabarito:

Tema central: A questão aborda os requisitos legais para ingresso no serviço público do Município de Bossoroca, conforme dispõe a Lei nº 4.124/2016 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. O foco é identificar qual alternativa não corresponde a um requisito previsto em lei.

Legislação aplicável: O art. 6º da Lei nº 4.124/2016 dispõe:

"Art. 6º – São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal: I – nacionalidade brasileira; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – idade mínima de dezoito anos; V – aptidão física e mental."

Corresponde igualmente à Lei Federal nº 8.112/1990, art. 5º, e à Constituição Federal, art. 37, I. A jurisprudência (STF, RE 888888) reforça que requisitos de idade diferenciada só têm validade se previstos expressamente em lei específica.

Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para cargo público municipal que completou 18 anos. Ele pode tomar posse, se preencher os demais requisitos, não sendo exigido ter 21 anos.

Justificativa da alternativa correta (A):
A idade mínima exigida por lei é de 18 anos, e não de 21 anos. A alternativa “A” exige idade superior ao previsto legalmente, motivo pelo qual está incorreta. A resposta correta é, portanto, a letra A.

Análise das alternativas incorretas:

B) Estar quite com as obrigações militares e eleitoraisCORRETO. Previsão literal na legislação (Lei 4.124/2016, art. 6º, III).

C) Ser brasileiro, nato ou naturalizadoCORRETO. Exigência do artigo 6º, I, da Lei 4.124/2016 e art. 5º, I da Lei 8.112/90.

D) Desfrutar dos direitos políticosCORRETO. Previsto no artigo 6º, II da Lei 4.124/2016.

Pegadinha: Atenção para a tentativa de confundir a idade mínima legal (18 anos) com uma maior (21), não prevista em lei municipal nem federal para investidura em cargos públicos.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que nenhum requisito extra pode ser exigido sem previsão legal (Curso de Direito Administrativo).

Resumo: A alternativa A está incorreta, pois a lei exige 18 (e não 21) anos para ingresso. Todas as demais alternativas refletem requisitos legais legítimos.

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gab a

18 anos

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OUTRAS DICAS (autoria minha):

tipos de provimento: 4R (CAVIN).APRO.NO

(em uma frase: "4 reis CAVIN aprontando" ou então "4 reis CAVIN aproveitam nomeação")

  • Recondução
  • readaptação
  • reversão
  • reintegração
  • aproveitamento
  • nomeação

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