Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, quanto ao dis...
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Comentário de Gabarito — Legislação Municipal de Bossoroca
1. Interpretação do enunciado
O tema central é a responsabilidade pelo custeio e organização da saúde pública no Município, à luz da Lei Orgânica local, sempre convergente às regras da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990.
2. Fundamentação legal
A base normativa está na Constituição Federal, art. 198: “As ações e serviços públicos de saúde... constituem um sistema único...”
A Lei nº 8.080/90, art. 33, reforça: “Os recursos financeiros do SUS serão provenientes do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”
3. Tema central e conhecimentos exigidos
É fundamental compreender o perfil tripartite do financiamento do SUS e o dever de o Município articular-se com as demais esferas de governo. A Lei Orgânica apenas espelha esse modelo, rejeitando o custeio ou gestão exclusiva.
Exemplo prático: Imagine um posto de saúde municipal sendo ampliado: parte dos recursos pode vir do Governo Federal (PAC Saúde), outra parte do Estado e o restante do próprio Município, sempre obedecendo a regulamentação do SUS e pactuação intergovernamental.
4. Justificativa da alternativa correta
B) Correta. Reflete exatamente o previsto na Lei Orgânica da Saúde: o SUS é financiado de forma solidária pelos entes federativos e outras fontes. Apresenta concordância literal com a lei, garantindo segurança jurídica na resposta.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta: Não é dever privativo do Município; a responsabilidade é solidária e compartilhada.
C) Errada: Vedada cobrança de serviços públicos de saúde; o SUS é universal e gratuito (CF, art. 196 e 198).
D) Incorreta: Instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos TÊM preferência na participação complementar, conforme a Lei nº 8.080/90, art. 24.
Pegadinha recorrente: Atenção ao termo “privativo” (A) e à ideia de cobrança parcial (C), ambos incompatíveis com os princípios do SUS.
A jurisprudência do STF (RE 855178) confirma o modelo solidário, e a doutrina (José Cândido de Albuquerque) reforça a natureza cooperativa do financiamento da saúde pública.
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Comentários
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A-dever do estado/poder público
B-correto
C-deve ser gratuito
D-pode qualquer uma se for complementar
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