A relação tributária estrutura-se em um sujeito ativo, titu...
I. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
II. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
III. Diz-se responsável o sujeito passivo que, sem revestir a condição de contribuinte, tem obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Gabarito D:
Sujeito ativo = pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação;
art. 126, I, do CTN: "A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
ou seja: a incapacidade civil NÃO impede a capacidade tributária passiva.
O CTN estabelece que o sujeito passivo da obrigação principal pode ser:
Contribuinte:
Quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Responsável:
Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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