Sobre obrigações tributárias, associe a coluna I com a colun...
COLUNA I: 1 – Obrigação tributária principal. 2 – Obrigação tributária acessória.
COLUNA II:
( ) Recolhimento de tributo. ( ) Envio de declaração tributária mensal. ( ) Pagamento de multa por infração à legislação tributária. ( ) Resposta à intimação de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 113, caput e §§ 1º e 2º: “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” No caso, recolhimento de tributo e pagamento de multa são obrigações principais; envio de declaração mensal e resposta à intimação fiscal são obrigações acessórias.
- Se o objeto for pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, a obrigação é principal.
- Se o objeto for declarar, informar, exibir, responder ou cumprir dever de fiscalização/arrecadação, a obrigação é acessória.
- Não confunda o dever acessório com a multa por seu descumprimento: a multa é principal, mas o dever originário continua sendo acessório.
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