Os bens públicos classificam-se conforme a sua destinação, ...
I. Os bens dominicais são os destinados ao uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. Os bens de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração.
III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 99, I e II, dispõe: “I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;” e “II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;”. O art. 100 estabelece: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” Como a afirmativa I atribui os exemplos de uso comum do povo aos bens dominicais, ela é falsa; II e III estão de acordo com essas regras. Logo, o gabarito é A.
- Confira se os exemplos apresentados correspondem à categoria indicada: rios, mares, estradas, ruas e praças são classificados no art. 99, I, como bens de uso comum do povo.
- Para identificar o uso especial de edifícios e terrenos, verifique a destinação a serviço ou estabelecimento da administração; a mera condição de bem público não basta.
- Ao analisar a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial, preserve a condição do art. 100: enquanto conservarem sua qualificação.
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