Os bens públicos classificam-se conforme a sua destinação, ...

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Q4275447 Direito Administrativo
Os bens públicos classificam-se conforme a sua destinação, distinção da qual decorre o regime de utilização e de alienabilidade. Sobre essa classificação, analise as afirmativas a seguir:
I. Os bens dominicais são os destinados ao uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. Os bens de uso especial são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração.
III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 99, I e II, dispõe: “I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;” e “II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;”. O art. 100 estabelece: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” Como a afirmativa I atribui os exemplos de uso comum do povo aos bens dominicais, ela é falsa; II e III estão de acordo com essas regras. Logo, o gabarito é A.

Tema central: Classificação e inalienabilidade dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne as afirmativas II e III e exclui I, correspondendo ao conjunto de afirmações corretas.
B
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 100 do Código Civil estabelece expressamente a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e dos de uso especial enquanto conservarem sua qualificação. Portanto, II não é a única afirmativa correta.
C
Errada
Exclui indevidamente II. A destinação de edifícios ou terrenos a serviço ou estabelecimento da administração corresponde à classificação de bens de uso especial prevista no art. 99, II, do Código Civil.
D
Errada
Comete dois erros: inclui I, embora o art. 99, I, do Código Civil classifique rios, mares, estradas, ruas e praças como bens de uso comum do povo, e não dominicais; e exclui III, cuja regra de inalienabilidade condicionada à manutenção da qualificação está expressa no art. 100.
E
Errada
Inclui I, que troca a categoria legal de uso comum do povo pela de dominicais, contrariando o art. 99, I, do Código Civil. Também exclui II, embora a destinação a serviço ou estabelecimento da administração corresponda ao uso especial previsto no art. 99, II.
Pegadinha da questão
A afirmativa I conserva os exemplos legais de bens de uso comum do povo, mas troca o nome da categoria por dominicais. Já III não afirma inalienabilidade permanente e incondicionada: mantém a ressalva legal de que ela subsiste enquanto os bens conservarem sua qualificação.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se os exemplos apresentados correspondem à categoria indicada: rios, mares, estradas, ruas e praças são classificados no art. 99, I, como bens de uso comum do povo.
  • Para identificar o uso especial de edifícios e terrenos, verifique a destinação a serviço ou estabelecimento da administração; a mera condição de bem público não basta.
  • Ao analisar a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e de uso especial, preserve a condição do art. 100: enquanto conservarem sua qualificação.

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