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Q4070646 Direito Administrativo
De acordo com a regra geral, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, parágrafo único: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." Como o enunciado reproduz essa hipótese normativa e pergunta pela regra geral, a consequência jurídica é a classificação desses bens como dominicais.

Tema central: Classificação de bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Bens de uso comum do povo são os do art. 99, I, do Código Civil, e a lei não estabelece essa classificação como regra geral para a hipótese do enunciado. O art. 99, parágrafo único, qualifica tais bens como dominicais.
B
Errada
Incorreta. O art. 99, parágrafo único, expressamente os considera dominicais, e bens dominicais são espécie de bens públicos, não bens particulares. A estrutura de direito privado da entidade não transforma, por si, a natureza jurídica do bem em particular.
C
Errada
Incorreta. Bens de uso especial, nos termos do art. 99, II, dependem de destinação a serviço ou estabelecimento da Administração. A regra geral específica para a hipótese do enunciado não é essa, mas a do art. 99, parágrafo único, que os classifica como dominicais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica literalmente a regra geral do art. 99, parágrafo único, do Código Civil. O enunciado reproduz a hipótese normativa do dispositivo — bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado — e a lei determina que, salvo disposição legal em contrário, esses bens são dominicais.
E
Errada
Incorreta. A expressão "bens particulares afetados" não corresponde à classificação legal prevista no art. 99 do Código Civil para essa hipótese. Além disso, contraria o parágrafo único do art. 99, que afirma serem dominicais, e não particulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre estrutura de direito privado e natureza privada do bem. O dispositivo legal resolve isso expressamente: pela regra geral, esses bens continuam sendo dominicais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado, procure imediatamente a regra do art. 99, parágrafo único, do Código Civil.
  • A expressão "regra geral" exige observar a ressalva legal: vale a classificação como dominical salvo disposição legal em contrário.
  • Não confunda estrutura de direito privado da entidade com classificação do bem como particular.
  • Separe as categorias do art. 99: uso comum e uso especial dependem de destinação específica; na hipótese do parágrafo único, a regra é dominical.

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Art. 99, parágrafo único, do Código Civil:

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

DOMINICAL(DESAFETADO) = PODEM SER ALIENADOS = ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO

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