De acordo com a regra geral, os bens pertencentes às pessoas...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 99, parágrafo único: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." Como o enunciado reproduz essa hipótese normativa e pergunta pela regra geral, a consequência jurídica é a classificação desses bens como dominicais.
- Se o enunciado mencionar pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado, procure imediatamente a regra do art. 99, parágrafo único, do Código Civil.
- A expressão "regra geral" exige observar a ressalva legal: vale a classificação como dominical salvo disposição legal em contrário.
- Não confunda estrutura de direito privado da entidade com classificação do bem como particular.
- Separe as categorias do art. 99: uso comum e uso especial dependem de destinação específica; na hipótese do parágrafo único, a regra é dominical.
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Art. 99, parágrafo único, do Código Civil:
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
DOMINICAL(DESAFETADO) = PODEM SER ALIENADOS = ESTRUTURA DE DIREITO PRIVADO
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