Os projetos de lei relativo às diretrizes orçamentárias, ao ...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema: A questão aborda processo legislativo orçamentário municipal, especialmente o órgão responsável por apreciar projetos como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA), o Orçamento Anual e os créditos adicionais.
2. Fundamentação legal: Em consonância com os princípios da Constituição Federal – Art. 166 –, a Lei Orgânica Municipal de Agrolândia prevê que tais projetos devem ser apreciados por uma comissão permanente de orçamento e finanças da Câmara de Vereadores.
3. Tema central: O acompanhamento e controle orçamentário é uma atribuição típica do Poder Legislativo Municipal, que acompanha, fiscaliza e delibera sobre propostas orçamentárias enviadas pelo Executivo Municipal, garantindo a efetiva fiscalização e transparência dos recursos públicos.
Exemplo prático: Suponha que o Prefeito proponha um orçamento anual. Antes de ser votado em plenário, este projeto passa pela comissão permanente de orçamento e finanças da Câmara, onde é analisado, discutido e recebe parecer técnico.
4. Justificativa da alternativa correta (A): É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores, por meio de comissão especializada, apreciar projetos orçamentários municipais, conforme determina a Lei Orgânica e reiterado pela doutrina (José Afonso da Silva destaca o papel fiscalizador do parlamento local).
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B) Secretaria da Fazenda: Restrita ao âmbito do Executivo, responsável por elaborar as peças orçamentárias, e não apreciá-las.
- C) Procuradoria Municipal: Órgão de consultoria jurídica do Executivo, sem competência deliberativa sobre orçamento.
- D) Controladoria Interna: Atua no controle interno da administração, não aprecia obras legislativas.
6. Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento aos termos como “apreciar” e diferencie “elaboração” (Executivo) de “apreciação” (Legislativo).
Em resumo: A é correta, pois cabe à Câmara de Vereadores, por meio de comissão interna, apreciar tais projetos de lei. Doutrina e legislação convergem neste entendimento.
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