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Q3876242 Legislação Federal
Durante auditoria interna, constatou-se que determinado servidor utilizava informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros, ainda que sem recebimento direto de vantagem econômica. A conduta foi analisada sob a ótica das normas de conduta funcional aplicáveis aos servidores públicos federais, exigindo interpretação sistemática da legislação específica sobre ética e probidade no exercício da função pública. Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 8.027/1990, analise as assertivas a seguir.

I. A vedação ao uso de informações privilegiadas restringe-se aos ocupantes de cargos em comissão, não alcançando servidores efetivos.
II. A infração somente se caracteriza se houver comprovação de recebimento de vantagem financeira direta pelo servidor.
III. A utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros configura violação expressa às normas de conduta previstas na Lei nº 8.027/1990, independentemente de vantagem econômica direta.

Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 5º, caput e inciso I: “Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;”. Como o enunciado descreve uso de informação privilegiada obtida em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros, a conduta se enquadra exatamente no tipo legal, sem restrição a cargo em comissão e sem exigência de vantagem econômica direta, o que torna correta apenas a assertiva III.

Tema central: uso de informação funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da veracidade da assertiva I, mas ela contraria o art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990. O texto legal fala em informação, prestígio ou influência “obtidos em função do cargo”, sem limitar a vedação a ocupantes de cargo em comissão. A norma alcança genericamente o servidor submetido à lei.
B
Errada
Incorreta. A alternativa depende da veracidade da assertiva II, mas o art. 5º, I, não exige comprovação de recebimento de vantagem financeira direta. Ao contrário, o dispositivo prevê proveito “direta ou indiretamente” e “pessoal ou de outrem”, de modo que o tipo administrativo se configura mesmo sem ganho econômico direto do servidor.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a assertiva III corresponde ao conteúdo expresso do art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990. O dispositivo tipifica como falta administrativa valer-se de informação obtida em função do cargo, ou permitir dolosamente que terceiros dela tirem proveito, para alcançar proveito próprio ou de outrem, direta ou indiretamente. Portanto, o favorecimento de terceiros com base em informação funcional já configura a infração, ainda que não haja recebimento de vantagem econômica direta pelo servidor.
D
Errada
Incorreta. Para que essa alternativa fosse válida, as três assertivas deveriam ser compatíveis com o art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990. Não são. A assertiva I é falsa porque cria restrição subjetiva inexistente na lei, e a assertiva II é falsa porque acrescenta requisito não previsto no tipo administrativo. Apenas a III coincide com a redação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que a vedação alcança apenas ocupantes de cargo em comissão e supor que só há infração se houver vantagem financeira direta ao servidor. A Lei nº 8.027/1990 não exige nenhuma dessas condições.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser “em função do cargo”, não restrinja a incidência a cargo em comissão sem texto expresso nesse sentido.
  • Se o dispositivo mencionar proveito “direta ou indiretamente” e “pessoal ou de outrem”, elimine alternativas que exijam ganho econômico direto do agente.
  • Em normas disciplinares, confronte a assertiva com o núcleo literal do tipo administrativo antes de importar regras de outras leis.

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