A Instrução Técnica 01 do CBMRO tem como objetivo atender o ...
Esta Instrução Técnica estabelece a classificação de risco da empresa que depende das características da edificação e/ou área de risco e das atividades desenvolvidas no estabelecimento empresarial. De acordo com essa IT 01, considera-se de risco II a atividade econômica não classificada como risco I, possíveis de regularização por meio do Procedimento Simplificado, e desenvolvida em edificações ou áreas de risco com área total igual ou inferior a:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Instrução Técnica n. 01/2023 do CBMRO, item 6.1.5.2.1: "6.1.5.2.1. Considera-se de risco II a atividade econômica não classificada como risco I e desenvolvida em edificações ou áreas de risco com área total igual ou inferior a 750 m2 possíveis de regularização através do Procedimento Simplificado, nos termos do item 6.2.2, desta Norma." Como o enunciado cobra exatamente o limite de área para enquadramento como risco II na IT 01, a consequência jurídica é direta: o teto normativo é 750 m², correspondente à alternativa D.
- Quando o enunciado remeter a classificação técnica prevista em IT, procure o item definidor da categoria, não a lei em abstrato.
- Em temas de Procedimento Simplificado no CBMRO, confira se a própria IT vincula a classificação a limite expresso de área.
- Não substitua dado literal da norma por valor apenas plausível; aqui, o número decisivo era exatamente 750 m².
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo