A Instrução Técnica 01 do CBMRO tem como objetivo atender o ...

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Q3874294 Legislação Estadual
A Instrução Técnica 01 do CBMRO tem como objetivo atender o Regulamento Estadual de Proteção Contra Incêndio e Pânico (Lei Estadual nº 3.924, de 17 de outubro de 2016), estabelecendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO).
Esta Instrução Técnica estabelece a classificação de risco da empresa que depende das características da edificação e/ou área de risco e das atividades desenvolvidas no estabelecimento empresarial. De acordo com essa IT 01, considera-se de risco II a atividade econômica não classificada como risco I, possíveis de regularização por meio do Procedimento Simplificado, e desenvolvida em edificações ou áreas de risco com área total igual ou inferior a: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Instrução Técnica n. 01/2023 do CBMRO, item 6.1.5.2.1: "6.1.5.2.1. Considera-se de risco II a atividade econômica não classificada como risco I e desenvolvida em edificações ou áreas de risco com área total igual ou inferior a 750 m2 possíveis de regularização através do Procedimento Simplificado, nos termos do item 6.2.2, desta Norma." Como o enunciado cobra exatamente o limite de área para enquadramento como risco II na IT 01, a consequência jurídica é direta: o teto normativo é 750 m², correspondente à alternativa D.

Tema central: Classificação de risco II
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item 6.1.5.2.1 da IT 01/2023 não fixa 200 m² como limite para enquadramento da atividade econômica como risco II. O critério jurídico decisivo é o confronto direto com o teto normativo expresso de 750 m².
B
Errada
Incorreta. A IT 01/2023 não estabelece 450 m² como área total máxima para risco II. A alternativa contraria a literalidade do item 6.1.5.2.1, que adota 750 m².
C
Errada
Incorreta. Não há previsão, na base normativa indicada, de 600 m² como limite de área para essa classificação. O dado juridicamente correto, segundo o item 6.1.5.2.1 da IT 01/2023, é 750 m².
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o limite normativo previsto na IT 01/2023 do CBMRO para a atividade econômica de risco II: área total igual ou inferior a 750 m², desde que a atividade não seja classificada como risco I e seja passível de regularização por Procedimento Simplificado. A base ainda confirma a coerência desse parâmetro com o item 6.2.2.1.5 da mesma IT, que também trabalha com área igual ou inferior a 750,00 m² no Procedimento Simplificado.
E
Errada
Incorreta. O limite de 1000 m² é incompatível com a redação expressa da IT 01/2023, que condiciona o risco II à área total igual ou inferior a 750 m². Ultrapassar esse valor contraria o requisito normativo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a lei estadual de regência e a Instrução Técnica específica: o enunciado menciona a Lei Estadual n. 3.924/2016, mas a resposta depende da literalidade da IT 01/2023 do CBMRO, que é o ato normativo que detalha a classificação e fixa o limite de 750 m².
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado remeter a classificação técnica prevista em IT, procure o item definidor da categoria, não a lei em abstrato.
  • Em temas de Procedimento Simplificado no CBMRO, confira se a própria IT vincula a classificação a limite expresso de área.
  • Não substitua dado literal da norma por valor apenas plausível; aqui, o número decisivo era exatamente 750 m².

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