Em
relação
aos
de
contratos
administrativos (Lei 14.133/2021), analisar a
sentença: A critério da autoridade competente, em
cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no
edital, prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e fornecimentos (1ª parte). Nos casos
de contratos que impliquem a entrega de bens pela
Administração, dos quais o contratado ficará
depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido
ao valor da garantia (2ª parte). É vedado a órgão ou
entidade contratante vincular-se às disposições
previstas nos acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho que tratem de obrigações e
direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública (3ª parte). A sentença está: