Julgue o item a seguir, relacionado às contratações diretas ...
Julgue o item a seguir, relacionado às contratações diretas realizadas no âmbito da Lei n.º 14.133/2021.
Na execução de estudos técnicos e projetos básicos contratados por inexigibilidade de licitação, diante de comprovada necessidade de ganho de escala, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda contratação direta por inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021, focando na possibilidade de subcontratação de empresas ou atuação de profissionais distintos daqueles que fundamentaram a inexigibilidade. A legislação específica é o Art. 74, § 4º da Lei nº 14.133/2021:
“É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.”
2. Tema Central Explicado
O núcleo do tema é a proibição da subcontratação em determinadas hipóteses de inexigibilidade de licitação. Isso ocorre para garantir que o serviço seja executado exatamente pela pessoa física ou jurídica cuja especialização justificou a contratação direta, protegendo o interesse público e evitando fraudes ou desvios.
3. Exemplo Prático
Imagine que a Administração contrata, por inexigibilidade, um arquiteto renomado para elaborar o projeto de um edifício. Nesse caso, não é permitido que ele repasse ou subcontrate outra empresa/profissional para realizar o trabalho – a contratação está atrelada à sua notória especialização.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está errada porque não se admite a subcontratação, mesmo que haja necessidade de “ganho de escala”. A exigência legal é que o serviço seja prestado exclusivamente pelo contratado que fundamentou a inexigibilidade, vedando repasse a terceiros, conforme art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Atenção a expressões como “permitida a subcontratação” ou “diante de comprovada necessidade”. Mesmo em situações de aparente vantagem administrativa, a proibição legal prevalece. Palavras sugestivas não revogam o texto da lei!
6. Doutrina e Jurisprudência
Conforme Gabriela Shizue Soares de Araujo e Alessandro Soares, a vedação visa garantir que o contratado tenha relação direta com o objeto. O TCU também reforça que inexigibilidade exige a realização do serviço pelo profissional que a justificou (Acórdão 2616/2015 – Plenário).
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Comentários
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ERRADO
Se a inexigibilidade já é usada para quando não tem possibilidade de licitar, como que eu vou subcontratar?
Lei 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição(...)
(Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE.) Os contratos celebrados, por meio de contratações diretas por inexigibilidade de licitação, com empresas de notória especialização para elaboração de estudos técnicos ou projetos executivos poderão prever cláusula de subcontratação de empresas para execução de parte do objeto contratado. ERRADO
GABARITO: ERRADO
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O gabarito da banca está correto ao julgar “ERRADO” o item, pois, conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas no Brasil, a subcontratação em casos de inexigibilidade de licitação deve ser expressamente autorizada no contrato e observada com rigor, especialmente em estudos técnicos e projetos básicos. O artigo 74, §1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a subcontratação deve ser justificada e permitida contratualmente, respeitando os limites e condições definidos. Além disso, a inexigibilidade decorre da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado, o que impede a simples substituição ou complementação por outros profissionais ou empresas sem nova justificativa formal. Assim, a substituição de profissionais ou subcontratação sem prévia autorização e fundamentação viola o princípio da exclusividade previsto para a inexigibilidade, caracterizando irregularidade na execução contratual. Portanto, o item está corretamente considerado errado pela banca.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Errado
Na execução de estudos técnicos e projetos básicos contratados por inexigibilidade de licitação, diante de comprovada necessidade de ganho de escala, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Se o Poder público contratou por exigibilidade, significa que aquela empresa é tão incrível que só ela poderia fazer o que a administração precisa. Logo, não faz sentido subcontratar.
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