Uma Universidade Federal pretende construir um novo laborat...
A Administração já dispõe do projeto básico suficientemente detalhado, mas deseja permitir, ao contratado, a proposição de soluções técnicas mais eficientes durante a execução, desde que comprovadamente superiores às originalmente previstas.
Nesse caso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o regime de contratação mais adequado será a
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIII: "contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com projeto básico ou termo de referência elaborado pela Administração, podendo ser alterado pelo contratado em decorrência das inovações por ele propostas que representem melhoria em relação ao projeto básico ou termo de referência, desde que aprovadas pela Administração;" Como a Administração já dispõe de projeto básico e quer admitir soluções técnicas mais eficientes propostas pelo contratado, o regime cabível é a contratação semi-integrada.
- Primeiro identifique qual documento a Administração já possui: anteprojeto aponta para integrada; projeto básico aponta para semi-integrada.
- Se o enunciado mencionar inovação técnica do contratado com melhoria da solução original e alteração do projeto básico, procure a definição legal da semi-integrada.
- Não escolha empreitada por preço global ou integral apenas porque se trata de obra relevante; verifique se o núcleo da questão está no regime técnico de execução previsto na lei.
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letra D
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
- Contratação Integrada: o contratado é responsável por elaborar e desenvolver tanto o projeto básico quanto o executivo, além de executar a obra e realizar todos os serviços necessários para a entrega final do empreendimento .A Administração fornece apenas um anteprojeto com as diretrizes básicas.
- Contratação Semi-integrada: o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo e executar a obra, mas o projeto básico já é fornecido pronto pela Administração no edital
§ 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.
A alternativa correta é a D: contratação semi-integrada.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe inovações importantes nos regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. O cenário apresentado descreve exatamente a distinção entre duas das modalidades mais cobradas em concursos públicos: a contratação integrada e a contratação semi-integrada.
- Por que é a Semi-Integrada? De acordo com o artigo 6º, inciso XXXIII, da Lei nº 14.133/2021, a contratação semi-integrada é o regime em que o contratado assume a responsabilidade de elaborar o projeto executivo e executar a obra. A lei determina expressamente que a Administração deve fornecer previamente o projeto básico, permitindo, porém, que o contratado altere os projetos se demonstrar metodologias mais eficientes:
Muitos candidatos confundem os dois institutos. Na contratação integrada (Art. 6º, XXXII), a Administração fornece apenas um anteprojeto de engenharia (um documento muito mais simples e inicial). O contratado fica responsável por elaborar tanto o projeto básico quanto o projeto executivo e realizar a obra. Como o enunciado diz que a Universidade "já dispõe do projeto básico suficientemente detalhado", a escolha pela contratada integrada fica tecnicamente descartada.
- A (Empreitada integral): O contratado entrega a obra inteira, pronta, operante e em condições de perfeito funcionamento (regime turn-key). Não foca na readequação e proposição técnica do projeto básico fornecido.
- C (Contratação por tarefa): É voltada para pequenas obras ou mão de obra para tarefas certas, com preço por dia ou peça, totalmente incompatível com a construção estrutural de um laboratório de pesquisa universitário.
- E (Empreitada por preço global): O contratado executa a obra por um preço certo e total. Nesse regime tradicional, o contratado está rigidamente amarrado ao projeto básico fornecido pela Administração, não tendo a liberdade legal de alterar e propor inovações no projeto durante a execução na forma descrita no enunciado.
"A lei determina expressamente que a Administração deve fornecer previamente o projeto básico" em qual lei está expresso isso? pode fundamentar aqui com o artigo? por favor.
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