O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da...
( ) A permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional não deverá se estender por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
( ) O apadrinhamento é um programa destinado exclusivamente a crianças com alta chance de reinserção familiar, visando preparar o retorno ao lar de origem em curto prazo.
( ) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção deve ser obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento.
( ) A medida de internação para adolescentes que cometem ato infracional não possui prazo determinado, podendo durar até que o jovem complete 25 anos de idade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
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(V) A permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional não deverá se estender por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
Verdadeira. Art. 19, § 2º, ECA. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
(F) O apadrinhamento é um programa destinado
Falsa. Art. 19-B, ECA. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
(V) A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção deve ser obrigatoriamente encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento.
Verdadeira. Art. 19-A, ECA. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Art. 13, § 1o, ECA. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
(F) A medida de internação para adolescentes que cometem ato infracional não possui prazo determinado,
Falsa. Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Logo, a sequência fica V F V F.
Gabarito da professora: alternativa B.
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CAPÍTULO III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária SEÇÃO I – Disposições Gerais
Art. 19.
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.
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