O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina qu...

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Q2134468 Legislação Federal
O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina que qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos no referido Código devem ser levados ao conhecimento da
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão versa sobre o procedimento adequado diante de violações ao Código de Ética do Sistema SEBRAE, cobrando conhecimento literal do art. 19 desse Código, que trata da autoridade competente para receber denúncias éticas no âmbito do Sistema SEBRAE.

Citação legal e fundamentação:

Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE:
"Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código deve ser levado, de imediato, ao conhecimento da Ouvidoria do Sistema SEBRAE."

Explicação do tema central:

O principal ponto aqui é saber a quem comunicar irregularidades éticas no SEBRAE. A Ouvidoria é o canal oficial para comunicar tais fatos, podendo encaminhar a demanda, se necessário, à instância apropriada, como a Comissão de Ética.

Exemplo prático:

Imagine um colaborador que observa tratamento desrespeitoso em relação a fornecedores. Ele deve reportar o fato à Ouvidoria, que fará o encaminhamento e o devido registro, protegendo a confidencialidade e a integridade do processo.

Justificativa da alternativa correta (B):

B) OuvidoriaCorreta. É a resposta que encontra amparo direto e literal no art. 19 do Código de Ética do SEBRAE. A Ouvidoria atua como canal de acesso, acolhendo denúncias e garantindo a adequada apuração dos fatos.

Crítica das alternativas incorretas:

A) Diretoria – Incorreta. Não é atribuição da Diretoria receber inicialmente denúncias de violação do código ético, mas sim da Ouvidoria.

C) Comissão de Ética – Incorreta. Apesar de competente para julgar casos, não é o primeiro canal obrigatório segundo o art. 19.

D) Procuradoria – Incorreta. Atua em assuntos jurídicos, não na recepção inicial de denúncias sobre ética.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem o papel de “Comissão de Ética” com o de “Ouvidoria”: atenção à letra da norma, pois a Ouvidoria é sempre o contato inicial.

Conclusão:

Domine os respectivos papéis institucionais! Revisar artigos literais e praticar a distinção entre órgãos e funções é fundamental para acertar esse tipo de questão.

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Art. 19. Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética deve ser levado ao conhecimento da Ouvidoria.

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