Relacione a coluna dos tipos de atos administrativos com a c...
Gabarito comentado
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Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade apenas atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem emitir juízo sobre seu mérito ou conteúdo.
Admissão é o ato vinculado que reconhece ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
Homologação consiste no ato vinculado pelo qual a Administração confirma a legalidade de um ato jurídico já praticado, realizando controle a posteriori e limitando-se ao exame da legalidade.
Autorização é ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a Administração permite ao particular o uso de bem público, a prestação de serviço público, o exercício de determinada atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria vedado.
Assim, a sequência correta é: 4 – 2 – 3 – 1.
Dica de prova: não confunda homologação com visto. O visto apenas certifica a regularidade formal de outro ato, enquanto a homologação confirma sua legalidade e produz efeitos de aprovação administrativa. Também é comum a banca explorar a diferença entre autorização (discricionária e precária) e licença (vinculada e definitiva enquanto presentes os requisitos legais).
Desta forma:
C. CERTO. 4 – 2 – 3 – 1.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Esses termos são espécies de atos administrativos negociais — caem muito em prova (principalmente estilo CESPE). Vou te explicar de forma clara e comparativa:
- Conceito: ato administrativo discricionário e precário.
- A Administração permite que o particular exerça uma atividade de interesse predominantemente privado.
- Pode ser revogado a qualquer momento.
Exemplo: autorização para porte de arma ou uso de espaço público.
Resumo-chave:
➡️ Interesse privado
➡️ Discricionário
➡️ Precário (pode cair a qualquer hora)
- Conceito: ato administrativo vinculado.
- Permite que o particular usufrua de um serviço público.
Exemplo: matrícula em escola pública; internação em hospital público.
Resumo-chave:
➡️ Interesse público
➡️ Vinculado
➡️ Direito do particular, se cumprir requisitos
- Conceito: ato administrativo vinculado.
- A Administração apenas verifica a legalidade de outro ato.
Exemplo: autoridade superior dá visto em um documento administrativo.
Resumo-chave:
➡️ Só confere legalidade
➡️ Não aprova mérito
➡️ Vinculado
- Conceito: ato administrativo vinculado.
- A Administração confirma a legalidade e eficácia de um ato anterior.
Exemplo: homologação de licitação ou concurso público.
Resumo-chave:
➡️ Confirma e valida
➡️ Dá eficácia
➡️ Vinculado
- Autorização → discricionária e precária
- Admissão, visto e homologação → vinculados
"AVA H"
- Autorização → livre (Administração decide)
- Visto → só verifica
- Admissão → permite serviço público
- Homologação → confirma e valida
chatGPT.
GAB: letra C
GAB C
ATOS NEGOCIAIS
- Licença → ato unilateral e vincuLado (DPC/ES), é ato declaratório de situação preexistente
- PeRmissão → ato unilateral, discRicionário, precário
- AutoRização → ato unilateral, discRicionário e precário, é ato constitutivo
- Visto → controla outro ato da própria adm. ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal. Não alcança o conteúdo do ato. É vinculado.
- ApRovação → ato unilateral e discRicionário
- Renúncia Administrativa → a Administração Pública abdica de um direito ou prerrogativa.
- HomoLogação → ato unilateral, vincuLado
- Dispensa → exime o particular de determinada obrigação até então exigida por lei. Ato discricionário.
- Admissão → ato vinculado. O poder público verifica a satisfação dos requisitos legais, como ocorre no ingresso nos estabelecimentos de ensino mediante concurso.
- Protocolo Administrativo → poder público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade.
C
visto (4) atesta forma
admissão (2) reconhece direito a serviço
homologação (3) confere legalidade a posteriori
autorização (1) é ato precário e discricionário
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