No que se refere à "cedência" de um servidor público, confo...
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Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicada:
A questão aborda o conceito de cedência (ou cessão) de servidor público municipal, regulamentada pela Lei Complementar nº 9/2012 de São Miguel do Oeste/SC, notadamente em dispositivos que tratam da mobilidade funcional de servidores entre entes públicos distintos.
Explicação do tema central:
A cedência ocorre quando um servidor é colocado temporariamente à disposição de outro órgão ou entidade da administração, normalmente sem alteração de cargo, mantendo seu vínculo original. O objetivo é suprir necessidades temporárias ou de interesse público.
Exemplo prático: Imagine uma professora da rede municipal de São Miguel do Oeste sendo cedida para atuar temporariamente em um projeto educacional do Estado. Ela permanece servidora do município, mas executa, por um período, tarefas junto ao órgão estadual.
Justificativa da alternativa correta (C):
“A cedência é a colocação temporária do servidor à disposição de outro ente público, sendo que a remuneração do servidor será de responsabilidade do órgão ou entidade cessionária ou cedente.”
Essa opção está de acordo com as regras estatutárias e a doutrina de Hely Lopes Meirelles, pois destaca a natureza temporária da cessão e a possibilidade de repartição da folha de pagamento, dependendo de convênio firmado entre os órgãos. Jurisprudência recente reforça a exigência de interesse público e de ato formal para a cessão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala em transferência interna, que é diferente de cedência — essa ocorre entre diferentes entes públicos.
B) Erra ao dizer que a cedência é permanente e implica alteração de domicílio; a cessão é sempre temporária.
D) Falso ao dizer que não exige ato formal — a cessão exige autorização expressa e formal, conforme doutrina e jurisprudência (TJDFT, Acórdão 2033716).
Pegadinhas: Atenção aos termos “temporária”, “permanente”, “entre entes” e “ato formal” para não confundir institutos!
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