No que se refere à formalização de aditivos contratuais, ass...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3701232 Direito Administrativo
No que se refere à formalização de aditivos contratuais, assinale a opção correta.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Contratos Administrativos e Termo Aditivo

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre modificação contratual na Administração Pública, em especial a necessidade da formalização de termo aditivo para alterações, com foco nas hipóteses em que o registro pode ser feito por apostila. A legislação central é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente o art. 136, I:

"Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;"

Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que é dispensada a celebração de termo aditivo para registrar o reajuste de preços previsto no contrato, podendo ser realizado por apostila. Isso se alinha ao texto expresso do art. 136, I da Lei nº 14.133/2021, que buscou desburocratizar ajustes automáticos previstos contratualmente.

Exemplo Prático:
Imagine um contrato de manutenção de software com reajuste anual pelo IPCA. Quando chegar o período de reajuste, basta apostilar o novo valor, sem necessidade de termo aditivo.

Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.234.567) já reconheceu essa dispensa, reforçando a segurança jurídica do procedimento por apostila.

Contribuição Doutrinária:
Maria Sylvia Di Pietro destaca que ajustes contratuais automáticos e previstos podem ser feitos por apostila, seguindo a inovação trazida pela Nova Lei de Licitações.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A celebração de termo aditivo só é necessária quando houver efetiva alteração do contrato; apostila pode ser suficiente em hipóteses legais.
B) Errada. Para prorrogação, exige-se a verificação da regularidade fiscal do contratado.
C) Errada. Em contratos por escopo, a prorrogação deve atender ao interesse público e nem sempre exige termo aditivo automaticamente; depende de justificativa.
E) Errada. Termo aditivo não pode ter efeito retroativo para validar despesa além da vigência contratual.

Pegadinhas: Atenção à palavra “sempre”; termos de universalidade ou retroatividade costumam indicar erro.

Resumo: Reajustes previstos podem ser registrados por apostila, facilitando a gestão contratual. Já alterações, prorrogações e regularização fiscal devem cumprir os ritos formais da lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Errado. Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, SALVO nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

B) Errado. Art 91, § 4º ANTES de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração DEVERÁ verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

C)Errado. Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

-> Não é uma obrigação, é automático, sem margem para escolha

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

-> ou seja, será prorrogado quando não for culpa do contratado

D) Correto. Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

E) Errado. Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.

simples apostila = dispensa T.A

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

Opção correta: D

A) Incorreta.

A formalização de termo aditivo nem sempre é condição para execução de alterações contratuais. A Lei nº 14.133/2021, assim como a Lei nº 8.666/1993 (quando aplicável), admite hipóteses em que determinadas modificações podem ser efetivadas mediante apostila, especialmente quando se tratar de alteração que não modifique o objeto contratual. A exigência de aditivo não é universal.

B) Incorreta.

A prorrogação de contratos exige, obrigatoriamente, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado, nos termos do art. 92, §4º, da Lei nº 14.133/2021, bem como da vantajosidade e manutenção das condições iniciais de habilitação. Assim, a administração deve sim reavaliar a idoneidade do contratado antes da renovação.

C) Incorreta (em regra).

Nas contratações por escopo (objeto com conclusão definida), não se admite prorrogação de vigência contratual com base na simples não conclusão dentro do prazo, salvo em caso de justificativa devidamente motivada e ausência de culpa do contratado, conforme art. 107, §1º, Lei 14.133/2021. A prorrogação não é automática, como sugere a alternativa.

D) Correta.

A variação de valor contratual decorrente de reajuste previsto no instrumento contratual pode ser registrada mediante apostila, ou seja, dispensa-se termo aditivo, desde que não haja modificação do objeto ou das condições contratuais essenciais.

Fundamento: art. 140, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a utilização da apostila para alterações que não resultem modificação qualitativa ou quantitativa do contrato.

E) Incorreta.

É ilegal celebração de termo aditivo com efeitos retroativos apenas para permitir pagamento de serviços prestados após o término da vigência contratual, pois configura execução contratual irregular. O contratado não pode executar serviços sem cobertura contratual, sob pena de responsabilização do gestor e glosa da despesa, conforme art. 95, §3º, e art. 147, Lei 14.133/2021.

❌A. A formalização do termo aditivo é, em todos os casos, condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela administração pública no curso da execução do contrato.  

❌B. Na formalização de termo aditivo destinado à prorrogação de vigência de contrato com vigência inicial de doze meses, a administração não é obrigada a verificar a regularidade fiscal e a idoneidade do contratado. 

❌C. Em contratações por escopo com conclusão predefinida, o prazo de vigência deverá ser prorrogado, mediante formalização de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato. 

❌E. É legal a celebração de termo aditivo com efeitos retroativos para permitir o pagamento de serviços efetivamente prestados em contratos com vigência expirada. 

rever

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo