Conforme a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, jul...
Conforme a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, julgue o item seguinte.
As contratações públicas devem estar subordinadas às práticas contínuas de gestão de riscos, controle preventivo e controle social, organizando‑se em três linhas de defesa: a primeira, formada pelos agentes diretamente envolvidos na execução e gestão do contrato; a segunda, composta pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; e a terceira, integrada exclusivamente pelo tribunal de contas, como instância externa de fiscalização.
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema: O item aborda as três linhas de defesa na governança e controle das contratações públicas, conforme detalhado pela Lei nº 14.133/2021, especialmente seu art. 169. Esse conceito é crucial para concursos de cargos de controle e contabilidade pública.
Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 169:
“As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo (...), sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.”
Comentário Técnico: O erro do item está ao afirmar que a terceira linha é “exclusivamente” composta pelo Tribunal de Contas. Segundo a lei, participam dela tanto o órgão central de controle interno quanto o Tribunal de Contas. Esta imprecisão é uma típica pegadinha: muitos candidatos esquecem da função do controle interno centralizado.
Exemplo prático: Imagine uma contratação de serviço: (1) Os servidores da unidade contratante acompanham a execução (primeira linha); (2) O setor jurídico faz análise preventiva dos riscos do contrato (segunda linha); (3) O controle interno central do órgão e o Tribunal de Contas avaliam, cada qual em sua competência, a regularidade e os resultados da contratação (terceira linha).
Doutrina: Marcus Vinicius de Azevedo Braga destaca a necessidade de um sistema de defesa múltipla e complementar nas contratações públicas.
Daniel Pires Christofoli ressalta que, assim como em um esquema tático equilibrado, todas as linhas devem atuar para garantir integridade e eficiência à contratação.
Dica para Prova: Fique atento a termos como “exclusivamente” ou “apenas”, que costumam eliminar situações legítimas previstas na lei.
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Comentários
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O erro está no final da questão, na terceira linha de defesa, o controle social não é exclusivo do Tribunal de contas, o órgão central de controle interno também atuará neste controle.
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarsubordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I– primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregadospúblicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramentojurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controleinterno da Administração e pelo tribunal de contas.
ERRADO
LINHAS DE DEFESA
Primeira linha: Pessoas
SegUNda Linha: UNidades
TerCEira Linha: TC + CEntral
Art. 169.
- primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
- II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
- III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A afirmação de que a terceira linha de defesa é integrada exclusivamente pelo tribunal de contas está incorreta, pois ela também inclui o órgão central de controle interno da Administração.
O item está errado porque a divisão das três linhas de defesa na Lei nº 14.133/2021 está incorreta; a primeira linha é formada pelos agentes ,( p essoas ) diretamente envolvidos, a segunda pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno, e a terceira, que é a do controle externo, não é formada exclusivamente pelo tribunal de contas, mas sim pela alta administração do órgão ou entidade central que tem a responsabilidade pela governança.
Correção do item:
- Primeira linha de defesa: Agentes diretamente envolvidos na execução e gestão do contrato.
- Segunda linha de defesa: Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão.
- Terceira linha de defesa: A alta administração do órgão ou entidade, responsável pela governança das contratações, implementa as estruturas de controle e monitoramento. Além disso, o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas também é uma instância importante
Errado
As três linhas de defesa da L14133/21 não classificam o tribunal de contas como a terceira linha. Esta é composta pela auditoria interna, cabendo ao controle externo a fiscalização independente, sendo essencial para garantir a segurança jurídica e técnica das contratações públicas.
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