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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CREMESE Prova: Quadrix - 2025 - CREMESE - Contador |
Q3505175 Direito Administrativo

Conforme a Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, julgue o item seguinte.


As contratações públicas devem estar subordinadas às práticas contínuas de gestão de riscos, controle preventivo e controle social, organizando‑se em três linhas de defesa: a primeira, formada pelos agentes diretamente envolvidos na execução e gestão do contrato; a segunda, composta pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão; e a terceira, integrada exclusivamente pelo tribunal de contas, como instância externa de fiscalização.

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Gabarito: E (Errado)

Análise do Tema: O item aborda as três linhas de defesa na governança e controle das contratações públicas, conforme detalhado pela Lei nº 14.133/2021, especialmente seu art. 169. Esse conceito é crucial para concursos de cargos de controle e contabilidade pública.

Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 169:
“As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo (...), sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.”

Comentário Técnico: O erro do item está ao afirmar que a terceira linha é “exclusivamente” composta pelo Tribunal de Contas. Segundo a lei, participam dela tanto o órgão central de controle interno quanto o Tribunal de Contas. Esta imprecisão é uma típica pegadinha: muitos candidatos esquecem da função do controle interno centralizado.

Exemplo prático: Imagine uma contratação de serviço: (1) Os servidores da unidade contratante acompanham a execução (primeira linha); (2) O setor jurídico faz análise preventiva dos riscos do contrato (segunda linha); (3) O controle interno central do órgão e o Tribunal de Contas avaliam, cada qual em sua competência, a regularidade e os resultados da contratação (terceira linha).

Doutrina: Marcus Vinicius de Azevedo Braga destaca a necessidade de um sistema de defesa múltipla e complementar nas contratações públicas.
Daniel Pires Christofoli ressalta que, assim como em um esquema tático equilibrado, todas as linhas devem atuar para garantir integridade e eficiência à contratação.

Dica para Prova: Fique atento a termos como “exclusivamente” ou “apenas”, que costumam eliminar situações legítimas previstas na lei.

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Comentários

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O erro está no final da questão, na terceira linha de defesa, o controle social não é exclusivo do Tribunal de contas, o órgão central de controle interno também atuará neste controle.

Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estarsubordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I– primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregadospúblicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramentojurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controleinterno da Administração e pelo tribunal de contas.

ERRADO

LINHAS DE DEFESA

Primeira linha: Pessoas

SegUNda Linha: UNidades

TerCEira Linha: TC + CEntral

Art. 169.

  • primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; 
  • II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; 
  • III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administraçãopelo tribunal de contas. 

A afirmação de que a terceira linha de defesa é integrada exclusivamente pelo tribunal de contas está incorreta, pois ela também inclui o órgão central de controle interno da Administração.

O item está errado porque a divisão das três linhas de defesa na Lei nº 14.133/2021 está incorreta; a primeira linha é formada pelos agentes ,( p essoas ) diretamente envolvidos, a segunda pelas unidades de assessoramento jurídico e controle interno, e a terceira, que é a do controle externo, não é formada exclusivamente pelo tribunal de contas, mas sim pela alta administração do órgão ou entidade central que tem a responsabilidade pela governança. 

Correção do item:

  • Primeira linha de defesa: Agentes diretamente envolvidos na execução e gestão do contrato. 
  • Segunda linha de defesa: Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. 
  • Terceira linha de defesa: A alta administração do órgão ou entidade, responsável pela governança das contratações, implementa as estruturas de controle e monitoramento. Além disso, o controle externo realizado pelos Tribunais de Contas também é uma instância importante

Errado

As três linhas de defesa da L14133/21 não classificam o tribunal de contas como a terceira linha. Esta é composta pela auditoria interna, cabendo ao controle externo a fiscalização independente, sendo essencial para garantir a segurança jurídica e técnica das contratações públicas.

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