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Q983729 Legislação Federal
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.
A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e tema jurídico: O item aborda a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas em casos de atos ilícitos apurados contra a Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Fundamento legal: O texto literal da lei dispõe:

Lei nº 12.846/2013, art. 3º, §2º: "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

Explicação do tema central: A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, mas, quanto às pessoas naturais (como dirigentes e administradores), exige a culpabilidade para responsabilização. Ou seja, eles só respondem se restar comprovada sua culpa, seja por dolo ou negligência.

Exemplo prático: Imagine que um diretor de empresa desconheça e não tenha participação direta em um ato de corrupção praticado por um subordinado, sem ter agido de modo a facilitar ou permitir o ocorrido. Pela lei, ele não responderá, pois não se comprova sua culpabilidade.

Justificativa da alternativa correta: O item está correto, pois exige a culpabilidade da pessoa natural para a responsabilização administrativa pelos atos por ela praticados enquanto administradora, exatamente conforme o comando do art. 3º, §2º da Lei nº 12.846/2013.

Orientação para provas: Fique atento a possíveis pegadinhas que confundem responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (independe de culpa) com responsabilidade subjetiva do administrador (depende de culpa/comprovação de participação).

Doutrina: Clóvis Alberto Bertolini de Pinho ensina que: "A responsabilidade dos dirigentes é restrita à medida da culpabilidade, afastando-se a chamada responsabilidade objetiva para essas pessoas naturais." (Obra: A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção).

Resumo final: Em crimes ou atos ilícitos, os administradores só respondem se for comprovada a sua culpa, enquanto a empresa pode responder independentemente disto.

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Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA administrativa civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A responsabilização por atos ilícitos apurados, cometidos por pessoas naturais que exercem a administração de sociedades empresárias, será aplicada conforme a culpabilidade da pessoa.

Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Em resumo: Lei 12846

PESSOA JURÍDICA - Responsabilidade objetiva

PESSOA FÍSICA - Responsabilidade subjetiva (na medida de sua culpabilidade).

CERTO

pessoa natural --》pessoa física

tem responsabilidade subjetiva

Responde na medida da comprovação da sua culpa

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