Assinale a opção que apresenta um elemento obrigatório do t...
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Comentário da banca:
O tema central desta questão diz respeito aos elementos obrigatórios do termo de referência estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Entender este tópico é fundamental para o cargo de Auditor de Controle Externo – Informática, pois, nas contratações públicas de bens e serviços, a conformidade documental é essencial para o controle de legalidade.
O termo de referência é o documento base da contratação, detalhando o que a Administração Pública espera adquirir, para viabilizar uma disputa justa e eficiente, além de subsidiar fiscalização e auditoria.
A legislação aplicável está no Art. 6º, XXIII, “a”, da Lei nº 14.133/2021, que preconiza:
“definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação”
Conforme reforça o TCU (Acórdão 999/2017-Plenário), o termo de referência deve conter todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, viabilizando o controle efetivo.
Justificativa da alternativa correta:
B) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação
Esta alternativa está em perfeita sintonia com a letra expressa da lei. Trata-se de elemento essencial e obrigatório do termo de referência, servindo como núcleo estruturante da contratação.
Análise das alternativas incorretas:
- A): cronograma de capacitação pode ser pertinente em projetos de TI, mas não é obrigatório pela Lei de Licitações para todo e qualquer termo de referência.
- C): plano de comunicação pode ser uma boa prática gerencial, porém não integra os requisitos essenciais definidos em lei.
- D): foro de eleição é matéria contratual, não de termo de referência.
- E): correção monetária também é disposivo contratual, e não critério obrigatório do termo de referência.
Cuidado com pegadinhas! O enunciado busca avaliar se você distingue o que é obrigatório por força legal do que é apenas recomendável ou pode aparecer em algum caso específico.
Exemplo prático:
Em uma aquisição de computadores, o termo de referência deve detalhar quantos serão adquiridos, qual configuração, o prazo de entrega/contrato e se há possibilidade de prorrogação.
Doutrina: Marçal Justen Filho reforça que a definição do objeto, incluindo natureza, quantitativos e prazos, é determinante para a segurança jurídica da contratação.
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Lei 14.133/2021 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
Correta: letra B
GABARITO - B
Lei 14.133/2021 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
B
O Termo de Referência (TR) é um documento essencial no processo de contratação e deve conter:
- A descrição do objeto da contratação.
- Os requisitos técnicos e especificações.
- Os critérios de medição e pagamento.
- As obrigações das partes contratantes.
- A forma de seleção do fornecedor, incluindo critérios objetivos de julgamento e seleção.
Portanto, tanto os critérios de medição e pagamento quanto a forma e os critérios de seleção do fornecedor devem estar descritos no Termo de Referência, e não apenas no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Fonte: COLEGAS QC
Elemento obrigatório do termo de referência → definição do objeto, quantitativos, prazo e possibilidade de prorrogação → alternativa B.
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