Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e se...
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Em qualquer contrato, são necessárias cláusulas que
estabeleçam a periodicidade da medição de serviços; para
obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com
o regime de execução, a medição será bimestral.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
Tema central: A questão trata da periodicidade das medições em contratos de obras e serviços de engenharia, cuja previsão está expressamente regulamentada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 92, § 1º: “As medições serão realizadas na periodicidade definida no contrato, que não poderá ser superior a 1 (um) mês.”
Análise do enunciado: O item afirma que a medição será sempre bimestral. Essa informação está errada, pois a lei determina como limite máximo o intervalo de 1 mês, ou seja, as medições devem ser mensais ou em períodos menores, nunca bimestrais ou superiores.
Exemplo prático: Imagine um contrato de construção de rodovia. Se o contrato estabelecesse medições bimestrais (a cada dois meses), estaria em desacordo com a lei, pois a legislação exige acompanhamento mensal ou até mesmo em intervalos inferiores a um mês, se estipulado.
Doutrina relevante: Como destaca Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”), “a periodicidade máxima da medição é mensal, reforçando o controle contínuo da Administração sobre a execução das obras e serviços”.
Pegadinhas: Atenção à expressão “bimestral”. Em provas, examinadores costumam trocar termos técnicos para induzir ao erro. Sempre confira o texto literal da lei para evitar armadilhas como esta.
Justificativa da alternativa: O gabarito “Errado” está correto, pois a afirmativa viola a Lei nº 14.133/2021 ao prever intervalo bimestral, quando o limite é de 1 mês.
Resumo para fixação: Sempre memorize que, nas medições contratuais de obras ou serviços de engenharia, o limite máximo é MENSAL.
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Comentários
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Errado
- art 92, § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Em qualquer contrato, são necessárias cláusulas que estabeleçam a periodicidade da medição de serviços (art. 92, inciso VI, da Lei nº 14.133/21); para obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será bimestral (ERRADO).
De acordo com o § 5º do art. 92 da Lei nº 14.133/21:
§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Art. 92, § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.
Lei 14.133/2021
mensal
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