Em relação ao processo decisório das Agências Reguladoras, p...

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Q3952803 Direito Administrativo
Em relação ao processo decisório das Agências Reguladoras, previsto na Lei nº 13.848/19, é correto dizer que  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.848/2019, art. 5º: "A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos." A alternativa D reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Processo decisório das agências reguladoras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.848/2019, art. 7º, dispõe: "É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas." O erro está em afirmar que a adoção é compulsória. A lei prevê faculdade, não obrigatoriedade.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.848/2019, art. 8º, caput, estabelece: "As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico." A alternativa contraria a regra ao dizer que as reuniões serão privadas. A gravação existe, mas não substitui a publicidade da reunião.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.848/2019, art. 4º, caput, prevê: "A agência reguladora deverá observar, em suas atividades, a devida adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela necessária ao atendimento do interesse público." A alternativa inverte o comando legal, porque afirma ser possível exatamente o que a lei veda.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao dever legal de motivação imposto às agências reguladoras pela Lei nº 13.848/2019. O art. 5º exige que a agência indique os pressupostos de fato e de direito de suas decisões, e deixa expresso que isso também vale para a decisão de editar ou não atos normativos. Portanto, a assertiva está juridicamente amparada de forma direta pela lei.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 13.848/2019, art. 6º, dispõe: "O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado." Logo, o erro da alternativa é afirmar decisão monocrática, em oposição direta ao caráter colegiado exigido pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da lei: "facultado" por "compulsório", "públicas" por "privadas", a inversão da vedação do art. 4º e "colegiado" por "monocrático". A correta era justamente a alternativa que reproduzia a literalidade do art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar processo decisório de agência reguladora, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 4º a 8º da Lei nº 13.848/2019.
  • Desconfie de alternativas que troquem termos normativos objetivos, como facultado/obrigatório, público/privado e colegiado/monocrático.
  • Se a alternativa tratar de motivação das decisões regulatórias, o critério decisivo é a exigência de indicar pressupostos de fato e de direito, inclusive sobre editar ou não ato normativo.

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Alternativa correta: D

Letra A

A delegação interna não é compulsória (obrigatória). Ela pode existir, mas não é imposta como dever.

letra B

As reuniões deliberativas devem ser públicas, como regra geral.

Não são privadas para depois serem divulgadas.

Letra C

Viola o princípio da proporcionalidade/razoabilidade.

A lei exige adequação entre meios e fins e veda excessos, ou seja, não pode impor obrigação ou sanção superior ao necessário.

Letra E

O processo decisório das agências é, em regra, colegiado (diretoria colegiada ou conselho diretor), e não monocrático.

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