Durante a fase interna da aquisição de bens de tecnologia da...

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Q3701223 Direito Administrativo
Durante a fase interna da aquisição de bens de tecnologia da informação, a indicação de marca pode ser excepcionalmente considerada válida quando
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 41, I, a: “Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente: I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;”. No caso, a alternativa D reproduz essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Indicação excepcional de marca
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque maior participação da marca no mercado, ainda que apontada por pesquisa de mercado, não é hipótese legal de indicação de marca. Pelo art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021, a indicação depende de hipótese legal e de justificativa formal; pesquisa de mercado, por si só, não substitui esse requisito.
B
Errada
Está errada porque recomendação de fornecedor que atende outros órgãos públicos não constitui fundamento legal para indicar marca. A Lei nº 14.133/2021 não prevê essa justificativa no art. 41, I.
C
Errada
Está errada porque a existência de contrato anterior com o mesmo fornecedor não autoriza, por si só, repetir a indicação de marca em nova contratação. Isso não é hipótese autônoma prevista no art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021; seria necessário enquadramento em hipótese legal e justificativa formal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente à hipótese legal do art. 41, I, a, da Lei nº 14.133/2021. A lei admite, de forma excepcional, a indicação de marca em licitação para fornecimento de bens quando houver necessidade de padronização do objeto, desde que isso esteja formalmente justificado. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa.
E
Errada
Está errada porque preferência subjetiva do gestor não é fundamento jurídico idôneo para indicação de marca. A lei exige fundamento objetivo previsto no art. 41, I, e justificativa formal; vontade pessoal do gestor não atende a nenhum desses requisitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre justificativas práticas ou subjetivas e a hipótese legal expressa. Não basta pesquisa de mercado, histórico contratual ou preferência administrativa; a indicação de marca só é válida nas hipóteses legais, com justificativa formal, e uma delas é a padronização do objeto.
Dica para questões semelhantes
  • Em indicação de marca, verifique primeiro se a lei realmente autoriza a exceção; a regra é não direcionar por marca.
  • Procure no enunciado a combinação exigida pela lei: hipótese legal expressa + justificativa formal.
  • Se a alternativa trouxer preferência de mercado, recomendação de fornecedor ou vontade do gestor, elimine-a se não houver previsão legal expressa.
  • Quando a justificativa for padronização, lembre que a base legal está no art. 41, I, a, e que a padronização exige motivação formal.

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Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

Indicação de marca → somente se houver justificativa formal de padronizaçãoalternativa D.

Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

Gab: D

Gabarito: D

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