Acerca das características do PIS/PASEP, assinale a alterna...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige identificar a afirmativa incorreta sobre o PIS/PASEP. Trata-se de matéria de Direito Tributário aplicada à área contábil, tendo como base principal as Leis nº 9.715/98, Lei nº 10.637/2002 e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).
Comentando cada alternativa:
Alternativa C (Gabarito):
"Afirmou que o prazo para constituição do crédito do PIS/PASEP extingue-se após cinco anos."
Embora o prazo citado (cinco anos) esteja correto para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 173), a redação induz o candidato a erro. O termo "constituição" refere-se ao lançamento do tributo, e não ao pagamento. No caso do PIS/PASEP, deve-se observar o prazo decadencial para efetuar o lançamento, e não há extinção da possibilidade de cobrá-lo por decurso desse prazo, mas sim a preclusão do direito de constituí-lo. Portanto, essa alternativa está errada por abordar de forma imprecisa os institutos decadencial e prescricional, confundindo conceitos.
Alternativa A: Correta. O art. 3º da Lei nº 9.715/98 estabelece como fato gerador do PIS/PASEP as receitas correntes arrecadadas e as transferências recebidas por pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo as fundações públicas.
Alternativa B: Correta. Segundo o art. 4º da Lei nº 9.715/98, o PIS/PASEP vence até o "último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador".
Alternativa D: Correta. O PIS/PASEP está intrinsecamente atrelado à promoção do Programa de Integração Social e à segurança do trabalhador, conforme origens na LC 7/70 e LC 8/70.
Alternativa E: Correta. Há sólida jurisprudência do STF (RE 138.284) reconhecendo o caráter de contribuição social tributária ao PIS/PASEP.
Estratégias de Prova e Cuidado com Pegadinhas:
Fique atento ao uso dos termos “constituição”, “pagamento”, “prescrição” e “decadência”. Provas frequentemente trazem pegadinhas que misturam decurso de prazo para lançamento (decadência) com prazo para cobrar judicialmente (prescrição).
Exemplo Prático: Se uma empresa deixa de declarar receitas passíveis de PIS/PASEP em 2020, a Receita tem até 2026 para lançar o crédito tributário, respeitando o art. 173, I, do CTN.
Doutrina: Hugo de Brito Machado destaca a distinção destes prazos e a importância da correta nomenclatura no Direito Tributário.
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