O Código Florestal Brasileiro estabelece regimes diferencia...
(__)Nas pequenas propriedades rurais familiares, a recomposição das faixas marginais de cursos d'água naturais será de no máximo 15 (quinze) metros para imóveis com área superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) módulos fiscais.
(__)A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é facultativa para comunidades quilombolas até que ocorra a titulação definitiva do território pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
(__)A Reserva Legal em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal deve ser de 80% (oitenta por cento) na área de florestas, podendo ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) para fins de recomposição, se o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado.
(__)Em áreas de Preservação Permanente (APP) situadas em entorno de reservatórios d'água artificiais decorrentes de barreiros, não é exigida a faixa de proteção mínima de 30 (trinta) metros, desde que a área rurícola seja inferior a 1 (um) módulo fiscal.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 2º, III: "III - 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais;". Assim, a primeira assertiva é falsa, porque a lei fixa metragem certa e não "no máximo 15 metros".
- Em recomposição de APP em área rural consolidada, confira se a lei fixa metragem certa ou apenas um limite; aqui, o art. 61-A, § 2º, III, fixa 15 metros.
- Quando a questão falar em CAR, parta da regra do art. 29: ele é obrigatório para todos os imóveis rurais; exceções aparentes costumam ser apenas regras documentais específicas.
- Na Amazônia Legal, não aceite redução da Reserva Legal com base em um único requisito isolado; os §§ 4º e 5º do art. 12 exigem condições legais adicionais.
- Em APP no entorno de reservatórios artificiais, verifique a origem da lâmina d’água: só há APP legal quando decorre de barramento ou represamento de curso d’água natural.
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Comentários
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esse gabarito não procede.
conforme análise do Código florestal, todas as afirmativas são falsas:
(F) - não há essa especificidade para pequenas propriedades (que possui outros critérios além de possuir até 4 modulos fiscais)
(F) - o CAR é obrigatório pra todos os imoveis e posses rurais, não há facultatividade para quilombos
(F) - misturou condições de redução de Municipio com Estado.
(F) - fica dispensado app nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare
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