A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Ser...

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Q3876557 Direito Ambiental
 A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Servidão Ambiental como um instrumento de gestão para a conservação voluntária de áreas naturais. Segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sobre o regime jurídico desse instrumento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 9º-A, § 2º, da Lei nº 6.938/1981, com redação dada pela Lei nº 12.651/2012: "A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Art. 9º-C, caput: "O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." A base de decisão registra que a alternativa C não encontra suporte normativo e que há incompatibilidade entre o gabarito oficial informado e o texto legal vigente.

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora o art. 9º-A admita instituição por instrumento público ou particular, a base afirma expressamente que o requisito registral não é substituído pelo CAR. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º-C, caput, dispõe literalmente: "O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." Portanto, a dispensa de averbação é juridicamente incompatível com a regra legal apontada.
B
Errada
Está errada por desconformidade com os arts. 9º-B e 9º-C da Lei nº 6.938/1981, conforme a base. A lei admite servidão onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, e prevê contrato de alienação, cessão ou transferência, mas a alternativa altera o regime legal ao atribuir ao detentor, nos exatos termos descritos, a faculdade de alienar, ceder ou transferir a servidão e ao ampliar os destinatários para "outro proprietário rural" como categoria legal do instituto. A base é explícita em afirmar que essa fórmula não encontra amparo literal no texto legal utilizado na questão.
C
Certa
A questão, pela literalidade da base, revela divergência entre o gabarito oficial informado e a disciplina legal vigente. Embora o gabarito oficial tenha indicado a letra C, a própria base afirma que a servidão ambiental não se aplica à Reserva Legal mínima exigida e não se destina, por si, à compensação de danos ambientais pretéritos em assentamentos de reforma agrária. Assim, a alternativa C não corresponde ao regime normativo transcrito na base.
D
Errada
Está errada porque cria vedação absoluta que a lei não estabeleceu. A Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 3º, dispõe literalmente: "A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal." Logo, a norma exige patamar mínimo de restrição equivalente ao da Reserva Legal, mas não proíbe genericamente toda atividade de manejo florestal sustentável nem limita a manutenção da área à regeneração natural.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras reais da servidão ambiental com afirmações incompatíveis com a lei, especialmente confundindo servidão ambiental com Reserva Legal e sugerindo que o CAR substituiria a averbação registral.
Dica para questões semelhantes
  • Em servidão ambiental, confira separadamente: forma de instituição, possibilidade de duração e exigência de averbação registral.
  • Se a alternativa envolver APP ou Reserva Legal mínima, compare com o art. 9º-A, § 2º: a servidão ambiental não incide sobre essas áreas.
  • Não presuma proibição total de uso da área gravada; a lei fala em restrição mínima equivalente à da Reserva Legal, nos termos do art. 9º-A, § 3º.

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